Decreto Municipal entra em vigor hoje (14/04) e sanciona novas medidas ao combate ao Covid-19. Todo cidadão deverá usar máscara individual de tecido, com medidas de vedação dos cidadãos que não as uti
A Prefeitura de Campo Largo estabelece novo Decreto Municipal – Nº 121 de 14 de abril de 2020 – dispondo sobre a obrigatoriedade de usar máscara de proteção respiratória e medir a temperatura corporal de todo cidadão campo-larguense. As novas normas se aplicam a toda população para o efetivo combate ao COVID-19.
Já decretada Calamidade de Saúde Pública – decorrente de infecção humana pelo coronavírus, o prefeito do município, Marcelo Puppi, adota que todo cidadão deverá usar máscara individual de proteção respiratória, de tecido, com medidas de vedação dos cidadãos que não as utilizarem em qualquer repartição pública, prédios, estabelecimentos ou espaços de atividades econômicas. A norma também se aplica às pessoas que trabalham e que utilizam o transporte público municipal e às pessoas que utilizam o transporte individual.
OBSERVAÇÃO – Fica decretado que compete às empresas de serviços essenciais a aos estabelecimentos comerciais fornecer aos seus funcionários e colaboradores a máscara individual de tecido.
AFERIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL – Fica autorizada a aferição da temperatura corporal de todos os cidadãos antes de adentrar em qualquer recinto. A aferição será realizada com termômetro infravermelho e/ou digital de não contato. É vedado o acesso dos cidadãos, à qualquer recinto, que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8°C. Aquele que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°C deve ser orientado a procurar atendimento médico.
A Prefeitura ressalta que deve ser impedido o ingresso em qualquer prédio, estabelecimento ou espaço em que seja explorada alguma atividade econômica, bem como no serviço de transporte individual e coletivo municipal, das pessoas que possam apresentar os sintomas da doença.
PESSOAS COM SINTOMAS DO COVID-19 – Os estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local visível, cartazes informativos quanto à proibição da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma da doença.
AGENTES FISCALIZADORES
Como já decretado, a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas de prevenção ao COVID-19 fica a cargo dos agentes fiscais instituídos pelo prefeito municipal. São eles: órgãos e entidades dotados de poder de Polícia, como a Guarda Municipal, servidores da Vigilância Sanitária, fiscais tributários, fiscais ambientais, de posturas e de edificações, agentes de fiscalização do EstaR (Estacionamento Rotativo), e outros servidores do âmbito municipal.
PENALIDADE
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as novas medidas restritivas e de prevenção, ficam sujeitos à decretação da suspensão do alvará de funcionamento do comércio, até que se volte à normalidade, obedecendo as medidas estabelecidas.
O descumprimento por parte da população das previsões contidas neste e em outros Decretos, sujeita o cidadão às sanções previstas na legislação, em especial o contido nos artigos 267 seguintes do Código Penal, e outros dispositivos aplicáveis ao caso.
Acesse o Decreto Municipal Nº 121 de 14 de abril de 2020 no link abaixo: