Equipes da Polícia Militar e policiais do Batalhão Ambiental apreenderam carnes de caça e autuaram um suspeito, no início da tarde desta quarta-feira (21), no interior do município. O homem também estava realizando exploração de mineração irregular.
A Patrulha Rural recebeu denúncia anônima, de que um indivíduo (R.D.C.) morador numa propriedade rural, estava comercializando carnes de animais silvestre. Com o apoio de uma equipe da Rotam "C" do Batalhão Ambiental, deslocaram-se para a região do Taquarinha por volta das 12h30. No endereço indicado foi abordado o suspeito, que confirmou a existência de três animais recém abatidos, sendo eles duas pacas e uma cotia.
O detido em flagrante delito, entregou também aos policiais Inhambu abatido, ave da fauna silvestre. No interior de um freezer na residência do infrator, foram encontrados congelados, uma cabeça e patas de um cateto, e ainda uma cabeça de paca. Esses animais estão entre os ameaçados de extinção no Estado do Paraná, conforme decreto estadual 7264 de 1º de junho em seu anexo I. Policiais também desarmaram armadilhas para pegar animais, na área de mata da propriedade.
O indivíduo recebeu voz de prisão pela prática de crime ambiental previsto no ART. 29 da Lei Federal 9605/98 "matar espécies da fauna silvestre". Salienta-se que nesta mesma lei, art. 29, "§ 4º, a pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, mesmo que somente no local da infração". Foi arbitrada multa no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), sendo 5.000,00 por cada animal, 500,00 pela ave e 300,00 do carvão.
Mineração irregular
Dando sequência nas buscas na propriedade, os policiais encontraram 08 (oito) sacos de carvão de 10kg cada, em embalagens sem qualquer identificação e sem documento de origem florestal (infringindo o art. 46 da lei dos crimes ambientais). O infrator relatou que o material era utilizado para fazer fogo para temperar as ferramentas utilizadas na exploração mineração, em duas pedreiras, de onde produz paralelepípedo e lousa de granito.
Mais uma vez o indivíduo foi autuado, cometendo crime ambiental, inserido no art. 55 "executar extração de recursos minerais sem a devida autorização". Então foi lavrado para o detido, autos de infração 136001 e 136002, um termo de avaliação Apreensão e depósito 113453 e os termos de destinação 113286 - a carne animal silvestre é produto inservível para o consumo humano e será destruída.
O infrator tem ciência que seus atos são considerados crimes, alega que a extração mineral é o sustento de sua família (três filhos e a esposa), faturando em torno de R$ 1.300,00. Coube a Polícia Ambiental orienta-lo a parar com a exploração mineral, até sua regularização. Como a lavratura deste tipo de autuação ambiental não é de competência deles, deve ser na sequência oficializado o Instituto Ambiental do Paraná.