Quarta-feira às 08 de Outubro de 2025 às 07:59:33
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Água de coloração avermelhada no Rio Passaúna chama a atenção e autoridades investigam possível crime ambiental

Água de coloração avermelhada no Rio Passaúna chama a atenção e autoridades investigam possível crime ambiental

Neste final de semana, uma foto publicada pelo Grupo BR-277 do Rio Passaúna chamou a atenção. Ela mostrava o leito do rio na divisa entre Campo Largo e Curitiba e a água com cor avermelhada, muito diferente do que é visto rotineiramente. 
A Folha procurou a pessoa que tirou a fotografia, que relatou mais detalhes sobre o episódio. “Isso aconteceu no domingo, dia 05. Eu avisei o IAT e a Sanepar e eles vieram fazer coleta, mas só me passaram que mandaram pra análise e não falaram nada do que era na água. Não senti cheiro de nada de produto químico chegando perto do rio, somente a cor vermelha na água mesmo e também não houve casos de animais mortos. Na segunda-feira a água já estava mais limpa, mas ainda tinha alguns vestígios de coloração vermelha nas pedras e galhos.” 
Procuramos também o Instituto Água e Terra (IAT) para verificar o que poderia ter acontecido no local, e eles responderam por meio de nota: “Técnicos do Instituto Água e Terra (IAT) e da Sanepar vistoriaram o Rio Passaúna neste domingo (05). Análise preliminar revelou que a água apresentou condições inadequadas de turbidez, além de coloração elevada. Avaliação mais detalhada depende de outras análises, que já estão em andamento, coordenadas pela Sanepar. O resultado sai ainda nesta semana. Caso seja comprovado crime ambiental, o responsável responderá de acordo com a legislação em vigor”. 

Atualização na Lei Ambiental
Durante a sessão da Câmara Municipal desta semana, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 41/2025, que atualiza a legislação ambiental do município (Lei nº 1.814/2005) e estabelece novas regras para punições, prazos e responsabilidades em casos de infrações ambientais. Entre as principais mudanças, está a definição de que a intimação para pagamento de multas poderá ser feita por meio eletrônico, além da fixação do prazo de cinco anos para o Município investigar e aplicar penalidades a infratores. Mesmo após esse prazo, porém, o dever de reparar danos ambientais permanece válido.
A nova redação também amplia o rol de sanções administrativas, que passam a incluir advertência, multa (de R$ 50 a R$ 50 milhões), interdição, cassação, embargo, apreensão, demolição e suspensão de benefícios fiscais. O texto prevê que multas podem ser convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental, e que o infrator deve indenizar tanto o poder público quanto terceiros afetados. Outra novidade é a possibilidade de adoção de medidas cautelares imediatas, como embargo de obras e apreensão de equipamentos, quando houver risco iminente ao meio ambiente ou à saúde pública. Com isso, a lei torna-se mais rigorosa e detalhada, reforçando a atuação da Prefeitura na fiscalização e responsabilização ambiental.
Essa proposição de projeto foi feita pelo Executivo Municipal e entra em vigor a partir da data da publicação.