O Serviço Reservado da 3ª Cia da Polícia Militar cumpriu na tarde desta quinta-feira (17), um Mandado de Prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em desfavor de Evaldo Pissaia, ex-diretor do Fapen-Fundo de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo.
Matéria: MPPR
Segundo o Ministério Público do Paraná, dois condenados em primeiro grau por um processo de dispensa indevida de licitação que gerou um grande desfalque no fundo previdenciário do Município de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, tiveram recurso negado e parcialmente negado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público do Paraná, autor da denúncia criminal, proposta em 2010, foi noticiado nesta semana da sentença do TJPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O crime ocorreu em maio de 2002 – os dois autores do recurso e outros seis réus denunciados pelo MPPR foram condenados por contratar indevidamente, sem licitação, uma empresa de gerenciamento financeiro para aplicar valores do Fundo Instituto de Aposentadorias e Pensões (Fapen), entidade previdenciária vinculada ao Município de Campo Largo, no mercado de ações. Foram investidos R$ 3 milhões do caixa do fundo – anos depois, em 2007, o saldo somava apenas R$ 80 mil, segundo nova gestão da entidade.
Unanimidade – Um dos autores do recurso, ex-diretor da entidade, foi punido em primeiro grau com quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto e multa e o outro, um dos sócios da empresa beneficiada, a três anos e quatro meses de reclusão, regime aberto, e multa. Neste último caso, como a pena privativa de liberdade foi inferior a quatro anos, a sanção foi convertida em aplicação de duas penas restritivas de direito, mas a punibilidade foi extinta, em razão da ocorrência de prescrição.
Ao final, à unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJPR negaram provimento do recurso do sócio da empresa e concederam provimento parcial ao recurso do ex-diretor do Fapen: ele seguiu condenado, apenas teve a pena ajustada para quatro anos, três meses e dez dias de reclusão e multa.
O TJPR também determinou o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade imposta em desfavor do ex-diretor do Fapen, com expedição de Mandado de Prisão, em respeito ao posicionamento do STF sobre condenação criminal em segunda instância