30/12/2011
* Por Eliane Moraes de Almeida Metz – Advogada (OAB/PR 53.378)
Todo mundo já percebeu que Campo Largo não é mais a mesma, seja pela quantidade de pessoas, de construções novas, carros nas ruas e empresas. Acontece que com essa mudança, surgem também os problemas e a necessidade de questionar práticas e propor novos modos de vida.
Um problema que tem causado bastante preocupação é o lixo que vem se acumulando, consequência dessa transformação. Basta olhar em volta, por exemplo, das construções de alguns prédios, que deixam seus entulhos nas calçadas e em terrenos próximos, causando mais do que desconforto na população.
Além disso, principalmente, nessa época do ano em que compramos e recebemos presentes, muito lixo é produzido pela quantidade enorme de embalagens (laços, plásticos, sacolas, caixas, etc.) e detritos orgânicos resultados das ceias. E, quando passam as festas, tudo vai para a rua esperando a coleta, mas o excesso pode causar atrasos nos roteiros e descontinuidade na coleta seletiva.
Por isso, é importante saber que possuímos uma legislação específica que dispõe sobre medidas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. Trata-se do Código de Posturas, Lei 1823/2005, sendo que, quem descumpre tais normas é considerado infrator, por ação ou omissão, responderá a processo administrativo e estará sujeito a multa e outras penalidades.
Pois bem, veja-se o que dispõem os artigos 39 e 40: “Os moradores e/ou proprietários são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua residência e/ou propriedade. É absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza, para os ralos, sarjetas e passeios dos logradouros públicos.”; “É proibido realizar a varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública e, bem assim, despejar ou atirar papéis, reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos. - A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos dutos, valas, sarjetas e canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais serviços.”
Assim, fique atento para não prejudicar o meio ambiente e também para respeitar o Código de Posturas de nosso Município!
E, já que o “Ano Novo” que se aproxima, aproveite para repensar em separar o lixo, evitar o desperdício de alimentos, não ligar lâmpadas durante o dia, não jogar lixo nas ruas; exercitar um novo hábito: reciclar! E, enfim, praticar um consumo mais consciente.
Fonte: www.redatorajuridica.blogspot.com