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Entra em vigor a nova Lei da Transparência

Entra em vigor a nova Lei da Transparência

30/12/2011

A Lei da Transparência, que obriga as prefeituras e câmaras municipais a publicarem todos os seus atos, através da Imprensa Oficial e de veículos impresos (jornais) de circulação nos municípios, entra em vigor nesse Domingo (01).
A nova lei é uma importante ferramenta de fiscalização, nas mãos dos cidadãos. A obrigatoriedade de publicação dos atos, inclusive em veículos impressos, de ampla circulação nos municípios, fará com que cada cidadão saiba como e onde os recursos públicos estão sendo aplicados e, se existir alguma irregularidade, qualquer um poderá interferir, denunciar, e exigir mudanças.
A força da opinião pública, que se levanta contra determinadas ações dos administradores públicos, ganha mais uma ferramenta, capaz de impedir erros, falhas ou desvios, quaisquer que sejam. Recentemente acompanhamos a reação da população, em diversos municípios, contra o aumento de salários e número de cadeiras, nas câmaras municipais. Essas reações só foram possíveis graças à divulgação dos processos que estavam em andamento. Na maioria dos municípios, como aconteceu em Campo Largo, o número de vereadores não foi ampliado, graças à reação da sociedade. Esse é um exemplo de como a população começa a agir, quando é bem informada.
Sancionada em julho pelo governador Beto Richa, a lei complementar 350/11 regulamenta o artigo 27 da Constituição Estadual e define que os municípios que não têm Diário Oficial devem fazer as publicações por meio da Imprensa Oficial do Estado. Dos 399 municípios paranaenses, apenas dez têm seus próprios diários oficiais (Campo Largo é um deles). Os atos oficiais dos demais passarão a ser publicados no suplemento Municipalidades,que será encartado no Diário Oficial do Executivo estadual.
A lei que estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência visa ampliar o acesso dos cidadãos às informações do setor público. Ela prevê que as publicações por meio eletrônico deverão ser de amplo acesso público, sem exigências de cadastro de usuários ou utilização de senhas para acessar o edital. Ações como nomeação de servidores, salários, lotação, licitações, ativos, despesas, cópias das notas fiscais e bens móveis e imóveis sejam amplamente divulgados. O Tribunal de Contas fiscalizará o cumprimento da medida.
A lei prevê também que câmaras de vereadores e empresas públicas municipais deverão divulgar todos os seus atos utilizando também veículos de mídia impressa. A escolha dos jornais será feita mediante licitação.