28/12/2011
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a exigência das placas de alerta de radares, a partir de uma nova resolução que entrou em vigor na quinta-feira, 22.
28/12/2011
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a exigência das placas de alerta de radares, a partir de uma nova resolução que entrou em vigor na quinta-feira, 22. A partir de então, radares fixos e móveis, tanto nas ruas como estradas, não precisam mais ser sinalizados, mas também não podem ficar em locais escondidos.
Outra alteração com essa nova resolução é que qualquer ponto pode ser fiscalizado, até mesmo trechos de rodovias que não tenham sinalização de velocidade máxima permitida. Essa mudança justifica-se pelo número de acidentes, pois com o aviso do radar os motoristas acabam ultrapassando a velocidade permitida em outros pontos.
De 2003 a 2006 as placas também não eram obrigatórias, mas a regra havia sido suspensa por uma resolução. Na resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, consta que se considera a importância da fiscalização de velocidade como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade.