30/09/2011
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mudou as regras para produção e comercialização de alimentos infantis, em pó ou na forma líquida, feitos à base de leite de vaca e outros animais ou com soja. As normas tratam da alimentação para crianças de até três anos.
De acordo com Antonia Aquino, gerente de produtos especiais da Anvisa, haverá pequenas alterações na composição nutricional dos produtos. Determinadas vitaminas, por exemplo, terão limites máximo e mínimo.
A comparação entre as portarias publicadas na edição de ontem do “Diário Oficial” da União com a norma vigente desde 1998 indica variações sutis na proporção de gordura, proteína e vitamina A nas fórmulas. Aquino afirma que a ideia era aproveitar a atualização recente de diretrizes internacionais da nutrição infantil.
Seguindo essa linha, a Anvisa criou regras detalhadas para as fórmulas feitas para crianças com necessidades nutricionais específicas.
“O fabricante não vai poder fazer referência a doenças como a intolerância à lactose. Vai ter de dizer qual é a característica específica do produto: sem lactose, sem açúcar, sem frutose.”
Recomendações já existentes, como não utilizar mel em fórmulas para bebês de até seis meses, passam a integrar as portarias.
As empresas que já produzem essas fórmulas terão 18 meses para se adequar. Novos produtos já devem atender ao que determinam as portarias publicadas ontem.