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Policial

Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade

Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade

22-07-2011

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Benevolência
O deputado Hugo Leal, autor do projeto, explica que a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. "Em boa parte dos casos a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade", afirma o deputado.
Leal cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto e sequestro) horas antes de completar os 18 anos. "Ele fica livre assim que completa os 21 anos", observa o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.