Sabado às 05 de Outubro de 2024 às 10:23:41
Política

TRE-PR dá orientações gerais para garantir um pleito tranquilo e consciente no próximo domingo (06)

TRE-PR dá orientações gerais para garantir um pleito tranquilo e consciente no próximo domingo (06)

Para que os eleitores estejam totalmente preparados para este domingo (06), a Folha de Campo Largo separou algumas dicas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Documentos aceitos
De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar a identidade no dia da eleição, podem ser apresentados o e-Título (para quem tem cadastro biométrico); carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida.
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho digital. O TRE-PR recomenda que o eleitor leve documentos em bom estado, para evitar contratempos.

Aplicativo e-Título
O aplicativo deve ser baixado nos celulares até sábado (05), véspera do pleito. No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (07). O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo. Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Ordem de votação
Primeiramente será votado para o cargo de vereador (cinco números ou, no caso de voto para legenda, dois números correspondentes ao partido de preferência), em seguida, para prefeito e vice (dois números). Confira os dados na tela e confirme.

Preferência ao votar e voto facultativo
Pessoas com mais de 60 anos têm preferência no momento do voto, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. As pessoas com mais de 80 anos têm ainda prioridade sobre as outras preferências, independentemente do momento de chegada ao local. Essa condição estende-se à pessoa acompanhante, mesmo que ela não vote na mesma Seção Eleitoral.
A partir dos 70 anos de idade, o voto se torna facultativo, mas não deixa de ser um direito. Para as pessoas idosas, portanto, a ausência às urnas não implica nenhum tipo de penalização. Isso ocorre ainda que a eleitora ou eleitor nessa faixa etária passe três eleições consecutivas sem votar ou justificar.

Quem pode entrar na seção eleitoral junto com o eleitor?
Na maior parte do período da votação, as Seções Eleitorais só recebem mesários e eleitores. A regra diz que o eleitor deve entrar desacompanhado na Seção Eleitoral. De acordo com o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança, que deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação.
Os eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas isso não significa que seja permitido às crianças digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não se configure como a presença de acompanhante de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida infringe o sigilo do voto.
Voto em trânsito
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais. Aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.  

Prisões
Desde a última terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.

Proibições no dia da eleição
No dia da votação é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

Os candidatos também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet. Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação ou candidato.
A Resolução nº 578/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR) proíbe a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos do Paraná entre as 8h e as 18h no domingo. As denúncias da violação da norma podem ser feitas por qualquer cidadã ou cidadão pelos canais 190, 153 ou 181.
Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatos ou partidos políticos.