Terça-feira às 24 de Fevereiro de 2026 às 07:31:30
Oficial

Edital de convocação para trabalhadores da Metalsa

Edital de convocação para trabalhadores da Metalsa

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEICULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente edital, convoca todos os trabalhadores da empresa METALSA CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHASSIS LTDA, localizada na BR 277, KM 121, n°. 5370, na cidade de Campo Largo, estado do Paraná, CEP 83605-420, inscrita no CNPJ 17.343.071/0001-90, associados ou não ao sindicato profissional, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 25/02/2026, quarta-feira, iniciando-se às 16h em primeira convocação, em frente à empresa METALSA CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CHASSIS LTDA, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia:

01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para a empresa para as negociações coletivas para o ano de 2026, contendo clausulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho para viger de 01/03/2026 a 28/02/2027;

02) Delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com a Empresa supracitada, bem como celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídios Coletivos, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas;

03) Ratificação, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência ao desconto a título de contribuição negocial, no percentual já definido pelos trabalhadores nos formulários de pesquisa para a construção da pauta. O valor da contribuição para os empregados filiados será de 1% sobre os valores brutos a serem recebidos a título de PLR. Para os empregados não filiados a contribuição será de 0,75% do salário mensal nominal de cada trabalhador, mais o percentual de 2% sobre os valores brutos a serem recebidos a título de PLR, tudo nos termos fixados pelo Tema 935 do STF e Orientação Normativa 13 e 20 da CONALIS, Nota Técnica no. 9/2024 da CONALIS/MPT;

04) Na hipótese de aprovação da Contribuição Assistencial fixada no item anterior, deliberar sobre as condições para o DIREITO DE OPOSIÇÃO aos empregados, cujo o exercício poderá ser efetivado individualmente, de próprio punho, com nome completo, empresa em que trabalha, número da matricula na empresa, função e a justificativa da oposição, declarando a ciência de que a referida contribuição foi aprovada na assembleia do dia 25/02/2026, em duas vias, e protocolizado, pessoalmente, na sede do sindicato e na empresa entre os dias 26/02 e 27/02, em horário de expediente da entidade. O sindicato não receberá cartas de oposição transmitida por meios eletrônicos, enviada pelo correio, fora do prazo acima, entregue por terceiros ou faltando qualquer informação acima descrita;

05) Discussão, deliberação e autorização para recebimento de contribuições financeiras da empresa destinadas ao financiamento dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;

06) Deliberação coletiva acerca da comunicação ao empregador da autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para o desconto da contribuição negocial para aqueles que não se opuseram nos termos do item 4 do presente edital;

07) Outras questões de interesse da categoria profissional.

Não havendo, no horário acima designado, número suficiente de empregados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação A ASSEMBLEIA SERA REALIZADA

30 MINUTOS APOS, no mesmo local, ou seja, às 16h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes