Quinta-feira às 21 de Novembro de 2024 às 07:21:33
Política

Desembargador concede mandado de segurança e suspende investigação contra Pedro Barausse até o dia 06

Desembargador concede mandado de segurança e  suspende investigação contra Pedro Barausse até o dia 06

Em uma decisão assinada pelo desembargador Dr. Julio Jacob Junior, em regime de plantão, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, suspendeu no último domingo (29) o processo de apuração de fatos a cerca do caso que investiga uma suposta quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Pedro Barausse.

Em resumo, a denúncia foi aceita pela Câmara e a Comissão Processante daria seguimento à investigação, essa que é formada pelo presidente vereador Alexandre Guimarães, relator vereador Márcio Beraldo e membro vereador Germano Silva, escolhida por meio de sorteio, após o recebimento e votação da denúncia apresentada pelo prefeito Maurício Rivabem, na sessão do dia 02 de setembro.

A denúncia se tratava de um áudio vazado de um grupo. De acordo com o documento disponibilizado no site da Câmara, “o vereador Pedrinho Barausse praticou quebra de decoro parlamentar ao proferir ofensas ao representante do Executivo Municipal, bem como incitar a desordem por meio de mensagens de áudio através do aplicativo WhatsApp e difundidas em vários grupos de lideranças e comunidades da Cidade de Campo Largo”, tendo utilizado “palavras de baixo calão em desfavor de Mauricio Rivabem”.

O vereador Pedro Barausse, que concorre ao cargo de vice-prefeito nas Eleições Municipais, entrou com um pedido de Mandado de Segurança, alegando que a ação movida pela Casa de Leis teria motivação política, no qual havia o pedido para “suspender a abertura do Processo Administrativo de Cassação, em trâmite na Câmara Municipal de Campo Largo, até o final do julgamento, anulando-se os atos praticados a partir da inclusão da denúncia de infrações político-administrativas nº 2/2021, subsidiariamente, requer a suspensão da tramitação do Processo Administrativo até que se finalize o Período Eleitoral”.

O pedido, entretanto, havia sido indeferido pelo desembargador relator Dr. Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pelo juiz de Direito, Dr. James Hamilton de Oliveira Macedo, porém foi concedido no último domingo pelo desembargador Dr. Julio Jacob Junior: "(...) No âmbito da AIJE que apura abuso de poder político, a possibilidade de suspensão do processo de cassação na Câmara de Vereadores do Vereador/Candidato Impetrante, decisão esta que deverá se estender até o próximo dia 06/10/2024 (inclusive), dia das eleições, como base no poder geral de cautela, eis que o objeto jurídico tutelado pelo art. 22, da LC nº 64/90 é garantir a normalidade e legitimidade das eleições. Em conclusão, defiro parcialmente o pedido liminar formulado pelos Impetrantes, para o fim de suspender a tramitação do processo de cassação de Pedro Barausse até que se ultimem as eleições municipais de Campo Largo, no próximo dia 06/10/2024 (inclusive), devendo tal medida ser comunicada à Câmara Municipal de Campo Largo, na pessoa de seu Presidente”.

A Folha procurou a Câmara Municipal de Campo Largo, que informou não ter sido notificada oficialmente da decisão até o fechamento desta matéria.

Foto: Divulgação/Redes Sociais