Sexta-feira às 04 de Outubro de 2024 às 10:11:10
Política

Comissão Processante dará seguimento na investigação de denúncia contra o vereador Pedro Barausse

Comissão Processante dará seguimento na investigação de denúncia contra o vereador Pedro Barausse

Conforme documento datado de 20 de setembro de 2024, a Comissão Processante formada para verificar a denúncia nº 02/2024, composta pelo presidente vereador Alexandre Guimarães, relator vereador Márcio Beraldo e membro vereador Germano Silva, aceitou o prosseguimento da investigação que verifica se houve ou não a quebra de decoro parlamentar do vereador Pedro Alberto Barausse, com base em denúncia apresentada pelo prefeito Mauricio Rivabem.

Na sessão do dia 02 de setembro, foi votado o recebimento da denúncia apresentada pelo prefeito Maurício Rivabem, em face do vereador Pedro Alberto Barausse, que se tratava de um áudio vazado de um grupo, em que, conforme o documento oficial, proferira ofensas contra o representante do Poder Executivo.

De acordo com o documento disponibilizado no site da Câmara, “o vereador Pedrinho Barausse praticou quebra de decoro parlamentar ao proferir ofensas ao representante do Executivo Municipal, bem como incitar a desordem por meio de mensagens de áudio através do aplicativo WhatsApp e difundidas em vários grupos de lideranças e comunidades da Cidade de Campo Largo”, tendo utilizado “palavras de baixo calão em desfavor de Maurício Rivabem”.

A Folha conversou com o vereador Alexandre, presidente da Comissão, que explicou mais sobre o procedimento de verificação da denúncia. “O vereador Pedro apresentou a sua defesa e a denúncia foi aceita para que fosse realizada uma verificação de todas as situações pontuadas. Nós já tivemos uma reunião nesta quarta-feira (25) com a comissão processante e iremos marcar em breve as oitivas com as testemunhas. Tudo está sendo feito com muito respeito, conforme a lei e o regimento da Casa. Está tudo correndo dentro do prazo e todas as situações abordadas já estão sendo ou serão verificadas.”

O vereador frisa ainda que a comissão tem o prazo de três meses para apresentar o relatório final sobre tudo o que foi apurado no período de investigação.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (23), os vereadores Márcio Beraldo e Pedro Barausse se manifestaram sobre o caso. “Esse processo é de averiguação, não é de cassação contra o vereador. Não podemos fazer pré-julgamentos e nos digladiar. Isso não é sadio ao exercício do cargo de vereador. Peço a todos muita calma, não é um processo político, vamos verificar tudo de forma técnica”, declarou o vereador Márcio.

“O pedido de cassação de mandato de um vereador, porque respondeu a uma pessoa quando foi perguntado, acho que foi um ato político, em minha opinião. Mas estou aqui com muita tranquilidade e com o povo junto conosco. Nossos advogados estão nos defendendo e vamos até o fim, pois eu confio na Justiça”, completou o vereador Pedro Barausse.

 

O que diz o parecer

O parecer traz toda a estruturação necessária para admissibilidade da denúncia, de que ela seja apresentada de maneira escrita por um eleitor, tenha exposição de fatos e indicação de provas, seguindo para as preliminares arguidas em defesa. “(...) O Denunciado traz em sua peça de Defesa, preliminar de nulidade sob a alegação de inobservância aos procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/67, o que acarretaria em desrespeito ao direito da ampla defesa e do contraditório. Ainda em preliminar, alega também, o impedimento e a suspeição dos vereadores que o julgarão”.

Foi apresentado pelo vereador Pedro Barausse um mandado de segurança contra o ato do Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, “com pedido liminar consistente em suspender a abertura do Processo Administrativo de Cassação, em trâmite na Câmara Municipal de Campo Largo, até o final do julgamento, anulando-se os atos praticados a partir da inclusão da denúncia de infrações político-administrativas nº 2/2021, subsidiariamente, requer a suspensão da tramitação do Processo Administrativo até que se finalize o Período Eleitoral”.

O pedido, entretanto, foi indeferido pelo desembargador relator Dr. Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pelo juiz de Direito, Dr. James Hamilton de Oliveira Macedo.