O descumprimento, por parte dos manifestantes, acarretará em pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, diz nota da PRF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou no início da noite desta segunda-feira (31) o total desbloqueio das rodovias federais que registraram paralisações de caminhoneiros.
Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as policias militares estaduais deverão cumprir a decisão e garantir total trafegabilidade do trânsito de veículos.
Para Moraes, as paralisações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro.
Ainda no domingo (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país.
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rovodiária Federal emitiu nota oficial sobre a decisão: “A PRF-PR informa que foi exarada decisão da Justiça Federal do Estado do Paraná, às 20h20 do dia 31/10, que concede liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
O descumprimento, por parte dos manifestantes, acarretará em pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada réu, líderes ou simpatizantes, independentemente das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do Código de Processo Civil”.