Sexta-feira às 01 de Novembro de 2024 às 10:38:10
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Três empresas são denunciadas em Campo Largo por assédio eleitoral no Ministério Público do Trabalho

Conforme informações obtidas via assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho do Paraná, três empresas foram denunciadas pelo crime de assédio eleitoral em Campo Largo.

Três empresas são  denunciadas em Campo Largo por assédio eleitoral no Ministério Público do Trabalho

Conforme informações obtidas via assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho do Paraná, três empresas foram denunciadas pelo crime de assédio eleitoral em Campo Largo. Dados como nome de empresas, e número de denúncias oferecidas ao MPT-PR não foram divulgadas, mas sabe-se que em uma delas foram registradas mais de uma.

Cabe ao MPT-PR agora, após o recebimento das denúncias, a investigação feita por procurador do Trabalho, que colhe as informações e realiza audiências, quando necessário. A intenção é buscar soluções para os casos por meios extrajudiciais.

O que é assédio eleitoral?

A Agência Brasil explica que segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Conforme o Tibunal Superior Eleitoral (TSE), também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30).
A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita de maneira sigilosa, inclusive por meio do site do Ministério Público do Trabalho.  

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais de aplicativos. Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.