Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 07:44:35
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Lei municipal estabelece prioridade no atendimentos às pessoas com TEA

Você sabia? Desde 2019 a lei está em vigor e deve ser cumprida em estabelecimentos públicos e privados de Campo Largo

Lei municipal estabelece prioridade no atendimentos às pessoas com TEA

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reitera a importância da Lei Municipal nº 3063, de 26 de junho de 2019, que estabelece prioridade no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Lei aprovada pela Câmara de Vereadores do município, e sancionada pelo prefeito na época, Marcelo Puppi, é válida em estabelecimentos públicos e privados do município, ou seja, supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso público.

Outro ponto da Lei ainda é que os estabelecimentos deverão afixar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do TEA - associado à palavra "Autismo".

Como a Lei é aplicada? - Para comprovação e aplicação da lei o consumidor deverá apresentar declaração médica, atestando o TEA. Também é válida a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida pelo município por meio de abertura de protocolo, diretamente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), e com validade de cinco anos. O CAC fica localizado na entrada da sede administrativa da Prefeitura (Av. Padre Natal Pigatto, n 925, Centro), telefone 3291-5026 e e-mail protocolocl@campolargo.pr.gov.br.

Carteira Exclusiva TEA - O Governo do Paraná oferece a emissão da Carteira do Autista, atendendo a Lei Federal nº 13.977/2020. É a possibilidade de solicitar e imprimir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento digital facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

Qualquer pessoa pode solicitar o documento pela internet (é preciso fazer um cadastro no primeiro acesso), e ele pode ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. A análise é feita em até 30 dias úteis e, após aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista.

Para acessar na íntegra a lei municipal clique aqui:

https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campo-largo/lei-ordinaria/2019/307/3063/lei-ordinaria-n-3063-2019-ementa-estabelece-prioridade-no-atendimento-em-estabelecimentos-publicos-e-privados-as-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea?q=autista