A mudança atende a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional.
As faturas emitidas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel desde o início do mês de setembro já estão seguindo a nova regulamentação da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA) para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O imposto deixou de incidir sobre parte dos custos que compõem o valor total da fatura, o que deve representar uma redução de até 7,2% no valor final pago pelos consumidores.
A mudança atende a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia.
Até então, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor. Em julho, a SEFA já havia regulamentado esta primeira mudança e as faturas passaram a ser emitidas com a alíquota de 18%. No início de setembro uma orientação da SEFA exclui a cobrança do ICMS sobre parte da tarifa.
A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia.
Tarifas iguais ou menores às da Copel
Desde o início de 2022 todas as tarifas aplicadas pela Cocel são iguais ou menores que as aplicadas pela Companhia Paranaense de Distribuição – Copel. A Companhia Campolarguense já aplicava tarifas menores que as da Copel para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e comércios de maior parte. Uma mudança na regulamentação possibilitou que todas as tarifas aplicadas em Campo Largo sejam iguais ou menores que as aplicadas pela Copel.
Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de fornecimento de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia em leilões.