O desembargador Fernando Wolff Bodziak julgou como deferido o recurso apresentado pelo Sargento Leandro Chrestani, candidato ao cargo de deputado estadual
O desembargador Fernando Wolff Bodziak julgou como deferido o recurso apresentado pelo Sargento Leandro Chrestani, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, em decisão publicada no início da noite desta quinta-feira (22).
O candidato enfrentou um processo de indeferimento pela falta de apresentação da certidão do 2º Ofício Distribuidor da Justiça Militar. Ainda na última quarta-feira (21), o Ministério Público Eleitoral havia divulgado um documento com suas considerações sobre o processo. “O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração, para o fim de deferir o requerimento de registro de candidatura”, conforme assinou a procuradora regional eleitora, Dra. Mônica Bora.
Na decisão o desembargador escreve que “assim, tendo o candidato juntado Certidão do 2º Ofício distribuidor aos autos, sanando a irregularidade, atendendo ao disposto no art. 27, inciso III, da Resolução TSE nº 23.609/2019, tem-se que se encontra preenchida a condição de registrabilidade prevista no art. 11, § 1º, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. Nestas condições, apresentado o documento faltante na instância ordinária e atendidos os requisitos legais, o respectivo requerimento de registro de candidatura deve ser deferida”.