Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 09:08:49
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Edital que previa o leilão da mina de ouro de São João do Povinho é suspenso

O leilão da mina de ouro de São João do Povinho, que aconteceria nesta quinta-feira (25), em São Paulo, com lances mínimos de R$ 6,6 milhões, precisou ser cancelado, devido a edital suspenso.

Edital que previa o leilão da mina de  ouro de São João do Povinho é suspenso

O leilão da mina de ouro de São João do Povinho, que aconteceria nesta quinta-feira (25), em São Paulo, com lances mínimos de R$ 6,6 milhões, precisou ser cancelado, devido a edital suspenso. A família detentora da área apresentou nove apontamentos para a impugnação do documento, o que culminou no cancelamento do leilão.

A Folha de Campo Largo conversou com uma representante da família, que explicou sobre a situação. “O que nós pedimos é um edital coerente e adequado, para que a família não seja prejudicada. Nós não fomos notificados deste leilão e não poderíamos deixar o processo correr, pois após o contrato formalizado, não poderiam ser feitos quaisquer reclamações.”

Ela explica que tudo o que há de ouro na propriedade pertence à União, que fez uma concessão à Mineropar para a exploração deste mineral. A Mineropar não realizava a exploração, tendo então realizado para a família uma concessão, que por sua vez arrendou a área para uma empresa terceira. A família é considerada superficiário. No contrato, a Mineropar recebe 2,5% do valor da produção e a família fica com o restante da porcentagem do valor repassado pela empresa arrendatária. Vale ressaltar, conforme conta a representante da família, que não há contrato direto entre a Mineropar e a empresa arrendatária. A parte da família não foi citada durante o edital, um dos pontos levantados e questionados por ela.

Entenda ponto a ponto
O documento foi disponibilizado para a Folha de Campo Largo. O primeiro apontamento se dá citando os documentos disponibilizados para a presente licitação, que “não se verifica nenhuma menção, muito menos comprovação de que o presente certame tenha sido precedido de autorização da União, nos termos do artigo 176, em especial os §§ 1º e 3º da CF  e do artigo 2º do Código de Mineração – haja vista ser ela a real proprietária do minério, cujos direitos formam o objeto da presente licitação, nos termos do artigo 20, IX da CF”. O documento segue trazendo que “impugna-se integralmente o certame, em especial o edital, haja vista estar manifestamente maculado pelo vício apontado acima que o torna nulo de pleno direito”.

O segundo ponto abordado considera os “direitos que formam o objeto da presente licitação se originam de um bem público, pertencente à União, devendo assim, obrigatoriamente, atender a uma função social”. Ou seja, segundo o documento, o adquirente tem a obrigação de explorar a jazida, visto que a lavra dos recursos minerais está condicionada a determinadas contraprestações ou ao menos condições para o desenvolvimento de uma atividade mineraria eficiente, com vistas a atender ao interesse nacional, conforme a lei. “Nos documentos disponibilizados, em especial no edital, não se verifica a fixação ou a determinação de qualquer condição, limite temporal ou contraprestação que exija do adquirente dos direitos licitados o desenvolvimento eficiente da atividade de mineração que está sendo licitada, nem mesmo menciona as regras dispostas no artigo 47 do Código Mineração”, aponta.

“No item 2.1.1. do edital está registrado que o direito minerário está arrendado atualmente com vigência até 01/2023. Impugna este item, visto que todos os contratos que foram juntados (posteriormente) ao edital apontam como termo final o exaurimento da jazida, e ainda, o item 8.1, V - estabelece que todos os contratos anteriores ao edital, firmados pela Mineropar, superficiários e empresa arrendatária, devem permanecer sendo cumpridos, de maneira que o referido item deve ser alterado e adequado, com vistas a assegurar a integral observância das regras e obrigações consignadas nos contratos já firmados”, escreve.

Ainda dentro deste mesmo tema, o documento aponta que o edital traz como que o contrato de arrendamento com a empresa contratada teria como termo final 01/2023, “deveria obrigatoriamente disciplinar como se dará a continuidade das atividades após esta data, porém é totalmente silente também quanto a este ponto”, levando a impugnação. Seguindo, a família explica que o edital não menciona eventual passivo existente entre a empresa arrendatária e a Mineropar e/ou a empresa e os superficiários, “informação de suma importância para os interessados visto que, segundo o edital, irão suceder integralmente a Mineropar em todas as relações obrigacionais”.

Em continuidade, cita o item 4.2 do Termo de Referência, no qual consta menção ao prazo de validade do arrendamento como sendo “o prazo de arrendamento é de 24 meses, renováveis automaticamente por interstícios de tempo que se fizerem necessários”, porém, a família traz que “no edital está incompleto, posto que restou suprimida a parte que fala: até o exaurimento da jazida”. A representante explica que de acordo com o contrato de arrendamento, o termo final do arrendamento somente ocorrerá com o exaurimento da jazida ou quando a exploração não se mostrar mais economicamente viável, não sendo compatível com o apresentado no Termo de Referência.

Outro ponto, em continuidade sobre o Termo de Referência, apontado no item 4.3 do Edital do Instituto Terra e Água do Paraná, há a informação de que o valor de referência teria sido obtido através de estudos efetuados por empresa especializada na área de Engenharia de Minas. “Não foi disponibilizado nenhum material relativo a este estudo, nem mesmo quando solicitado através de ofício protocolizado junto ao IAT. Chama a atenção também que, coincidentemente, o valor de referência é idêntico ao resultado da multiplicação do total de 22kg de ouro (previsto nos contratos vigentes), pelo valor do grama do ouro pela cotação atual. Diante do exposto, resta impugnado este item, por trazer valor de referência subjetivo e aleatório, sem a devida demonstração efetiva da origem do valor de referência da licitação”, completa o documento enviado pela família.

Também no Termo de Referência, no item 8.1, “não estão relacionadas nenhuma das obrigações e condições previstas no artigo 47 do Código de Mineração e do artigo 176 da CF”. E, por fim, “tanto o edital quanto o Termo de Referência e a Minuta de contrato, são totalmente omissos quanto às obrigações do futuro arrematante em relação aos superficiários”, salientando a impugnação.

O que diz o IAT
A Folha de Campo Largo procurou o IAT, que respondeu por meio de nota: "O Instituto Água e Terra (IAT) esclarece que identificou o item faltante no edital publicado - o que resultou na suspensão do processo. Diante disso, o IAT tem a expectativa de lançar ainda neste ano um novo edital".

Relembre o caso
Em 09 de junho de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a assinatura de requerimento de contratação da empresa responsável por avaliação e leilão da área em que está hoje a jazida de ouro, localizada em Campo Largo.
Conforme publicação do Jornal Plural Curitiba, a área pertencia à antiga Mineropar (Serviço Geológico do Estado do Paraná), que entrou em extinção em 2016 e foi encerrado em decreto de novembro de 2019.

À época, a Folha entrou em contato com o IAT, que explicou que a partir da extinção da Mineropar e criação do IAT, esta propriedade ficou em poder do órgão, inscrito sob responsabilidade do CNPJ da Mineropar, o que não pode acontecer. Este leilão visa então solucionar este trâmite, legalizando a área e dando a oportunidade para empresas especializadas que desejam explorar a área ou mesmo para pessoas que desejam adquirir o terreno. Conforme a família, este foi o único terreno que ficou em poder do IAT após extinção da Mineropar.

Em julho, foi publico um edital pelo IAT comunicando a realização do leilão em 25 de agosto de 2022, às 14h, o leilão da jazida de ouro de São João do Povinho, em Campo Largo, com lance mínimo de R$ 6,6 milhões, evento realizado de maneira maneira presencial, do tipo Maior Oferta, “objetivando a alienação e transferência do direito do minerário incidente sobre a jazida de ouro de Povinho de São João, localizada no Município de Campo Largo”.

Conforme relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, Campo Largo é o único município do estado do Paraná em que há extração de ouro. Os valores arrecadados na extração são da chamada

Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e correspondem à alíquota de 1,5% calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido pela venda do mineral. Desta alíquota, de acordo com a legislação, 60% fica para o município produtor; 15% para os estados; 10% para União, e 15% para municípios e/ou estados afetados pela atividade de mineração.