Iniciaram no último sábado (02) algumas restrições impostas pelo período eleitoral aos agentes públicos que serão candidatos nas Eleições 2022, que acontecerá em outubro deste ano
Iniciaram no último sábado (02) algumas restrições impostas pelo período eleitoral aos agentes públicos que serão candidatos nas Eleições 2022, que acontecerá em outubro deste ano. Há ainda algumas modificações e medidas que modificam a rotina em governos e mídia.
Conforme divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o último sábado foi a data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno, momento em que passam a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.
Agentes públicos
Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa desde sábado, não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos da Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.
Gestão de pessoal e transferência de recursos
Segundo a norma, a partir de sábado até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.
Segundo o TSE, as exceções são as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República. Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
MPPR e as Eleições
Para esclarecer dúvidas, o Ministério Público do Paraná elaborou um site especial (site.mppr.mp.br/eleicoes2022) com diversas informações e novidades em relação aos pleitos anteriores. O horário de votação unificado e a transmissão ao vivo das auditorias das urnas eletrônicas são duas das mudanças previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam conferir ainda mais eficácia ao processo eleitoral. Além disso, a partir da reforma eleitoral de 2021, há a possibilidade de união de partidos em federações.
Em 2022, pela primeira vez, os partidos políticos poderão constituir federações partidárias, o que permitirá que as legendas formalizem união para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A principal diferença das federações em relação às antigas coligações – extintas das eleições proporcionais desde 2017 – é o seu caráter permanente, ou seja, a união dos partidos federados não pode ser encerrada ao final das eleições, devendo ser mantida por pelo menos quatro anos.
Outra mudança em relação aos pleitos anteriores é o aumento do número de urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a etapa de preparação dos aparelhos. A verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% dos equipamentos preparados para cada zona eleitoral e em ao menos um por município, escolhidos de forma aleatória pelos representantes das entidades fiscalizadoras. Em caso de inconsistência, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto até que não se encontre mais nenhum tipo de inconformidade. Mais uma novidade implementada pela resolução do Fundo Eleitoral é a contagem em dobro dos votos destinados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados, exclusivamente para fins da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras. Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, já que o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito. No Paraná, existem 186 zonas eleitorais, e para cada uma delas há um promotor de Justiça responsável.