Quarta-feira às 27 de Novembro de 2024 às 04:35:03
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Multa por perda de comanda é ilegal, adverte Procon

Na última semana, entrou em contato com a Folha de Campo Largo uma leitora que alegou ter perdido uma comanda e ser advertida pelo bar sobre a necessidade de pagar multa.

Multa por perda de comanda  é ilegal, adverte Procon

Na última semana, entrou em contato com a Folha de Campo Largo uma leitora que alegou ter perdido uma comanda e ser advertida pelo bar sobre a necessidade de pagar multa. Conforme relatou à Redação, a comanda dela havia sido extraviada, e embora tivesse consumido um valor inferior a R$ 50 e comunicar imediatamente os colaboradores da casa sobre a situação, foi dito que ela haveria de pagar R$ 800 como multa pelo extravio.

Surpresa com a notificação, ela ressaltou que não tinha o dinheiro para pagar o valor pedido. Os colaboradores se empenharam e encontraram a comanda, mas constataram que alguém havia consumido mais de R$ 400 em seu nome. Foi necessária uma negociação no local, e ela desembolsou R$ 90, valor superior ao que tinha consumido na data.

A Folha procurou o Proncon Campo Largo que esclareceu a situação: “É do fornecedor a responsabilidade de controlar as vendas, e se opta pelo sistema de comanda, tem que se certificar da efetividade do controle, visto que na eventualidade de um consumidor perdê-la não estará sujeito à multa”, explica Dra. Priscila Bassani, diretora do Procon na cidade.

Ela segue dizendo que a cobrança de multa em caso de perda da comanda é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade do controle do consumo é do próprio estabelecimento comercial, que possui o dever de segurança por riscos provocados pelo sistema de controle adotado para fornecimento dos produtos”, completa.

O que fazer caso aconteça extravio
Assim que constatar o sumiço da comanda, o consumidor deve agir de boa-fé e imediatamente informar o estabelecimento. “Pague apenas o que consumiu. Caso sofra algum constrangimento ao pagamento da multa, pode optar por registrar todo o ocorrido, pagar a multa e exigir emissão da Nota Fiscal, onde deve estar discriminado todos os produtos consumidos e a multa. Caso opte por não pagar e houver o constrangimento, poderá chamar a Polícia, pelo número 190, por crimes de constrangimento ilegal ou até mesmo cárcere privado – quando coagem o consumidor dizendo que não poderá sair sem pagar o valor”, diz Dra. Priscila.
Ainda, o consumidor deve reclamar no Procon o ressarcimento, que, por se tratar de cobrança indevida, a devolução é em dobro e, em caso de constrangimento efetivamente comprovado, poderá pleitear Dano Moral.

Questionada sobre como comprovar que consumiu valor “x” no estabelecimento, em caso de extravio da comanda, Dra. Priscila reafirma que a necessidade de comprovação da consumação cabe ao proprietário do local e não ao consumidor, visto que pela Lei essa responsabilidade não poderá ser transferida. Essa Lei se aplica a todos os estabelecimentos que possam realizar este método – casas noturnas, bares, restaurantes e outros.