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Programa de Apadrinhamento afetivo insere crianças e adolescentes

O Projeto Dindo é uma ação do Poder Judiciário e a Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Programa de Apadrinhamento afetivo insere crianças e adolescentes

 

O Projeto Dindo é uma ação do Poder Judiciário e a Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, divulga e informa a população que se interessar pela causa e tiver disponibilidade para fortalecer vínculos com menores que residem em instituições de acolhimento infantil.

O Foro Regional de Campo Largo apresenta o Programa de Apadrinhamento Afetivo para as pessoas que queiram apadrinhar e gerar o fortalecimento de vínculos familiares com crianças ou adolescentes que se encontram nas Unidades de Acolhimento Profissional.

O programa vem de encontro às necessidades e importância da geração familiar no desenvolvimento dos menores acolhidos e tem a finalidade específica de estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição que residem, com a convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu crescimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

O programa é divulgado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e permite que pessoas residentes nos municípios de Campo Largo, Balsa Nova, Curitiba ou em cidades vizinhas em que se encontram localizadas as instituições de acolhimento vinculadas ao Foro Regional de Campo Largo, sejam cadastradas.

O APADRINHAMENTO - Consiste em ações para o fortalecimento dos menores nos segmentos Padrinho/madrinha afetivo, Padrinho/madrinha prestador de serviços, Padrinho/madrinha provedor.

Para aderir a Padrinho/madrinha afetivo, o programa desenvolve acesso a visitas regulares à criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a convivência com sua família, momentos de troca de afeto, a experiência de conhecer lugares diferentes e a possibilidade de vivenciar experiências gratificantes no seio familiar e comunitário.

A adesão para Padrinho/madrinha prestador de serviços consiste no profissional liberal que se cadastra para atender as crianças e aos adolescentes participantes do programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto às instituições em prol das crianças e adolescentes "a fim de colaborar para o seu desenvolvimento".

Já o apadrinhamento Padrinho/madrinha provedor é aquele que fornece suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, prática esportiva, investimento na educação, saúde e outros bens ou serviços que se mostrarem importantes, e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.

PARA REALIZAR CADASTRO - O cadastro ao Programa de Apadrinhamento Afetivo depende do prévio cadastro no Projeto Dindo, junto à Associação Juscidadania - Voluntariado da Justiça Federal do Paraná. Para informações de cadastro, acessar o site: www.juscidadania.org.br.

O cadastro será realizado pela equipe técnica do SAIJ (Serviços Auxiliar da Infância e da Juventude) que, além do acompanhamento, preparam e verificam uma série de perfis do interessado (a), como a realização de avaliação psicossocial, a aproximação com o menor, monitoramento deste fortalecimento de vínculos e organização geral do sistema de cadastramento.

REQUISITOS PARA SER PADRINHO (A) - É necessário ter mais de 18 anos de idade, exercer atividade lícita, possuir ilibada consulta moral e social, participar das oficinas de preparação, contar com a concordância dos demais membros da família, oferecer ambiente saudável para receber a criança ou o adolescente, não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção.

Oficinas são realizadas com os interessados por meio do Projeto Dindo que traz, também, ampla especificidade sobre como todo o processo deverá acontecer, bem como a entrega da documentação necessária, certidões e outras.

O Programa de Apadrinhamento Afetivo contempla ação do sistema Judiciário e, se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa no município e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

CENÁRIO CAMPO LARGO - Hoje, o município contempla duas entidades de assistência institucional. Uma é mantida integralmente pela Prefeitura e a outra recebe repasse do Executivo Municipal por meio de Termo de Fomento de Recursos. As "Casas Lares" funcionam 24 horas por dia, contam com a assistência de plantão de profissionais nas áreas da Psicologia, Assistência Social, Cuidadores Sociais, Terapeutas e fornecem todo respaldo psicossocial de acompanhamento aos menores abrigados.

São 20 vagas em cada instituição e, após os 18 anos completos do então menor, o Município ainda disponibiliza duas Repúblicas (uma feminina e outra masculina) para assistenciar o jovem com moradia e direcionamento à gestão de sua vida civil, através de encaminhamento a empregos, oficinas, cursos de capacitação e a perpetuação da assistência psicossocial por mais três anos.

Destaca-se que Campo Largo é um dos poucos municípios do país que oferta o atendimento em Repúblicas. Ao todo, são somente 19 cidades que possuem este modelo de acolhimento, mantidas exclusivamente pelo Executivo Municipal. As Repúblicas em Campo Largo foram instaladas no ano de 2019.

Todas as instituições de acolhimento que participam do Programa de Apadrinhamento Afetivo do Foto Regional de Campo Largo receberão capacitação inicial para o desenvolvimento das atividades previstas. As capacitações poderão ser reorganizadas de acordo com as necessidades e renovação do quadro de funcionários daquelas instituições.

Os benefícios gerados pelo apadrinhamento afetivo são enormes, pois ao ser inserido em uma rotina diferente daquela em que vivem na instituição de acolhimento, os menores recebem uma atenção mais individualizada, o que proporcionará uma visão mais ampla da realidade, e assim a possibilidade de novos projetos de vida. Portanto, mediante autorização judicial, o padrinho ou madrinha poderá levar a criança ou adolescente para casa e inseri-lo no cotidiano da família.

O Projeto Dindo é desenvolvido pela ONG Associação JusCidadania, de Curitiba, composta por servidores e magistrados da Justiça Federal. A prática do apadrinhamento é regulamentada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda. A Secretaria ressalta que o apadrinhamento afetivo não significa a adoção da criança.

SERVIÇOS - Mais informações no site: www.juscidadania.org.br ou na página do facebook: www.facebook.com/projetodindo