A intenção da recomendação administrativa é coibir cobranças indevidas e informar sobre serviços públicos funerários prestados pelas empresas permissionárias
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O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que a Prefeitura Municipal de Campo Largo promova ampla divulgação à população acerca dos serviços públicos funerários prestados pelas empresas permissionárias contratada pela Administração. Assinada pelo MPPR por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a medida extrajudicial visa esclarecer os munícipes acerca de quais são os serviços considerados obrigatórios e quais são os facultativos, de modo a coibir cobranças indevidas.
No documento, a Promotoria de Justiça relata que, no curso de apuração relacionada ao tema, ficaram demonstradas ocorrências de casos em que as permissionárias do serviço funerário acabavam induzindo usuários a contratar produtos facultativos como se fossem obrigatórios, especialmente o procedimento de tanatopraxia (preparação do corpo). “Cabe ao Município de Campo Largo, enquanto titular do serviço público, coibir abusos e fazer cumprir as normas aplicáveis a tal tipo de delegação com vistas a garantir a qualidade dos serviços prestados pelas permissionárias, tutelando os usuários, bem como o patrimônio público, que pode ser onerado ante a causação de danos a terceiros”, destacou o MPPR.
Publicação
O Ministério Público recomenda a elaboração de cartilha que contenha esclarecimentos sobre os procedimentos disponíveis prestados pelo serviço público, informando aqueles que são oferecidos de forma gratuita e o valor fixado em lei daqueles que podem ser contratados. Além disso, devem ser disponibilizados os endereços e telefones que podem ser acessados pela população para o envio de dúvidas ou reclamações. O material deve ser distribuído em pontos estratégicos do município, bem como deixado à disposição da população que busca por serviços funerários. Outras providências indicadas são a estruturação de uma central de reclamações, que trate dos direitos e deveres dos usuários, bem como o estabelecimento de uma rotina de fiscalização dos serviços ofertados pelas funerárias permissionárias pelo Município.
Foi concedido prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe à Promotoria de Justiça sobre a adoção das medidas recomendadas, sendo que o não atendimento poderá resultar em eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente caso ocorram ilegalidades ou prejuízos associados à atual sistemática adotada para a pesquisa e formação do preço de referência em processos licitatórios para esse tipo de serviço.
O que diz a Prefeitura
“Estamos coletando mais informações a respeito. Neste primeiro momento, faremos uma divulgação massiva a respeito dos serviços que devem ser prestados gratuitamente. A equipe da Procuradoria Geral do Município irá responder. Estamos no prazo para resposta e, assim que finalizada, divulgaremos nos nossos canais oficiais. Sabemos que existem práticas abusivas que acontecem pelas empresas funerárias cadastradas na Prefeitura. Toda a orientação é explanada e, provavelmente, agora entraremos com medidas de fiscalização conjunta, junto à Administração Municipal”, respondeu por meio de nota enviada pela Comunicação.