Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31) a Lei Municipal nº 3302, a qual dispõe sobre a realização de festas e aglomerações clandestinas no período da pandemia, punindo com multas
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31) a Lei Municipal nº 3302, a qual dispõe sobre a realização de festas e aglomerações clandestinas no período da pandemia, punindo com multas de até R$ 150 mil.
De acordo com o texto, “participar de festas, eventos ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, conforme definição por decreto; em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir os regulamentos que proíbem aglomeração, promovendo eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente; obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções”, são consideradas desconsonâncias com os decretos em vigor, por isso cabíveis de penalidade. Vale ressaltar que a nova lei se aplica a locais públicos e privados de uso coletivo.
Foi realizada na última segunda-feira (29), na Câmara Municipal, uma sessão extraordinária na qual os vereadores se reuniram para deliberar sobre este projeto, que tem como origem o Executivo Municipal, o qual tem como intenção impor meios para conter as aglomerações, festas, eventos ou reuniões clandestinas vêm acontecendo em Campo Largo. Lembrando que o decreto vigente hoje no município proíbe situações de aglomerações de quaisquer natureza. O projeto foi sancionado pelo prefeito Maurício Rivabem nesta quarta-feira (31) e mencionado por ele na live do Facebook da Prefeitura no final da tarde.
De acordo com o projeto, caberá às autoridades competentes como Guarda Municipal, fiscal de posturas, fiscal ambiental, fiscal de edificações e obras, fiscal tributário/fazendário, servidores lotados na Diretoria de Defesa Social e Resiliência, no Departamento do Procon, no Departamento de Vigilância em Saúde, podendo as entidades municipais solicitar cooperação da Polícia Militar e Polícia Civil, quando necessário.
Entre as penalidades estão sanções como multa, embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. As multas, de acordo com o texto, podem variar de R$ 300 a R$ 150.000,00, variando de acordo com a desobediência dos artigos da lei descritos no projeto. “Em caso de aplicação de multa, concessão do prazo de 10 (dez) dias, para que o infrator recolha a multa imposta ao Tesouro Municipal ou apresente impugnação administrativa, sob pena de inscrição do seu valor em dívida ativa”, conforme descreve o projeto. Responderão processo civil e criminalmente também, conforme anunciou em live o prefeito Maurício Rivabem.
Para ler na íntegra a lei, acesse https://campolargo.atende.net/?pg=diariooficial#! e confira a Edição 1919 do Diário Oficial.