Por unanimidade dos votos da Assembleia Legislativa, foi aprovada nesta semana em duas votações remotas o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição 2/2020.
Por unanimidade dos votos da Assembleia Legislativa, foi aprovada nesta semana em duas votações remotas o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição 2/2020 criando uma alternativa aos servidores civis da segurança pública para que possam se aposentar com direito à paridade e integralidade. O parecer foi aprovado em âmbito da Comissão Especial no último dia 10 e pelo plenário na segunda e terça-feiras.
Esta foi uma grande vitória porque resgata um direito desses servidores que passam a ter a garantia de tratamento isonômico com os servidores da Polícia Militar, que são regidos por legislação federal. Fui o autor da única emenda aprovada no parecer, emitido pelo deputado Tiago Amaral (PSB). Pelo texto original do governo estadual, para ter direito à paridade e integralidade, os servidores deveriam trabalhar cinco anos a mais abrindo mão do recebimento do abono permanência.
Ao analisar a proposta, constatei que muitos servidores começam a contribuir com a Previdência bem antes de ingressar no serviço público e, por isso, propus que, no lugar de cinco anos a mais de trabalho, a concessão do benefício fosse condicionada a mais cinco anos de contribuição. Os servidores da segurança passarão, assim, a ter os mesmos benefícios que policiais e bombeiros militares.
É bom esclarecer que o acréscimo dos cinco anos de contribuição se trata de uma alternativa para o servidor público da segurança pública, que, se for o seu desejo, poderá se aposentar pelas regras aprovadas no ano passado durante a Reforma Estadual da Previdência. Os termos da PEC começaram a ser discutidos ainda em 2019, ainda quando tramitava a proposta da Reforma.
Na época, apresentei uma Emenda para assegurar a paridade e integralidade aos servidores da segurança. Durante a votação, porém, a proposta foi rejeitada. De tanto insistir, o tema passou a ser discutido diretamente com o então vice-líder do governo, deputado Tiago Amaral. Promovemos reuniões com assessores jurídicos, diretores da Paranaprevidência, membros da Casa Civil e o delegado geral da Polícia Civil, Silvio Rockembach. Depois de muitas tratativas e envolvimento de outros parlamentares, a PEC foi finalmente apresentada pelo governo em maio deste ano.
A PEC aprovada alterou dispositivos da Emenda Constitucional 45, de 4 de dezembro de 2019, que reformulou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressarem na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por contribuir por mais cinco anos no exercício da atividade profissional sem o recebimento de abono de permanência.
*Rubens Recalcatti é deputado estadual pelo PSD
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