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MPPR obtém liminar e suspende construção de mais um condomínio residencial investigado no âmbito da Operação Rota 66

Estão suspensas judicialmente as obras e as vendas de um empreendimento imobiliário situado em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.

MPPR obtém liminar e suspende construção de mais um condomínio residencial investigado no âmbito da Operação Rota 66

Estão suspensas judicialmente as obras e as vendas de um empreendimento imobiliário situado em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca. O condomínio é um dos quatro conjuntos residenciais que são objeto da Operação Rota 66, deflagrada pelo MPPR em agosto e que investiga crimes de corrupção e concessão ilícita de alvarás para uma construtora na região metropolitana.

Com essa ação, o Ministério Público busca anular os atos administrativos proferidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pelo Município de Campo Largo que autorizaram a obra. A Promotoria alerta nos autos que o empreendimento está sendo instalado dentro da cota de inundação do Rio Itaqui, o que representa riscos à integridade da construção e torna a infraestrutura suscetível a alagamentos.

Na liminar, deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campo Largo, foi determinada também a suspensão do alvará de construção e das licenças ambientais do condomínio. Foi determinado ainda o bloqueio de R$ 125.010.000,00 da empresa responsável pela obra, de modo a assegurar os consumidores que já adquiriram apartamentos. Já foram vendidas 962 unidades habitacionais do empreendimento, que integra o programa federal Minha Casa Minha Vida (autos nº 0010482-44.2019.8.16.0026).

Outras situações – Também a partir do que foi verificado pelo MPPR na Operação Rota 66, em outra ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, está imposta desde agosto e ainda em vigência liminar que suspendeu as vendas e licenças ambientais e paralisou as obras de outro condomínio, da mesma construtora. A medida foi mantida em 2° Grau (autos nº 8917-45.2019.8.16.0026).

Em todos os casos, até o trânsito em julgado das ações, as obras não podem ser retomadas. O Ministério Público destaca que os consumidores que adquiriram unidades habitacionais nos empreendimentos questionados estão tendo seu interesse defendido pela instituição.

A empresa de construção civil que é alvo dos processos é detentora e executora de quatro empreendimentos residenciais em Campo Largo, avaliados em R$ 400 milhões, além de outras obras na região metropolitana.