A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo condenou por ato de improbidade administrativa servidor municipal que alterou indevidamente dados de estabelecimentos comerciais em cadastro da Prefeitura Municipal. A sentença foi expedida em processo iniciado a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
De acordo com o apurado, o funcionário do Município, que a época dos fatos ocupava cargo de direção na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, unidade responsável pela emissão dos alvarás de funcionamento, atuou em desvio de função e modificou o cadastro de três estabelecimentos. A alteração, feita sem os devidos trâmites legais, teve a finalidade de burlar a legislação que estabelece o horário limite de funcionamento de bares e restaurantes na cidade (das 6 às 22 horas).
Além da perda do cargo público, a condenação prevê a suspensão dos direitos políticos do servidor pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia quando do ocorrido, que equivale a pouco mais de R$ 36 mil; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.