O juiz Marcos Antonio da Cunha Araújo considerou que Giovani Marcon, quando diretor do Centro Médico, pagou de forma irregular os plantões do médico Marcelo Langer, que exercia duas funções no mesmo hor&aacu
A Vara Criminal de Campo Largo, por intermédio do juiz Marcos Antonio da Cunha Araujo, condenou o vereador Giovani Marcon por irregularidades no pagamento de plantões no Centro Médico na época em que ele era o diretor. Também condena o médico envolvido, Marcelo Langer.
Na ação, o juiz entende que Giovani Marcon desviou dinheiro do Centro Médico e Marcelo apropriou-se de dinheiro público em proveito alheio e próprio. A investigação era que o médico prestava serviço para o Centro Médico e para o Samu, simultaneamente, recebendo duas vezes pelo mesmo período de trabalho. Pelas provas produzidas no processo criminal, o juiz entendeu que tudo era com consentimento de Giovani Marcon.
Ao Marcelo, o juiz fixou cumprir a pena privativa de liberdade por três anos e quatro meses de reclusão e multa no valor de 40 vezes 1/30 do salário mínimo. A pena pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, consistente em no pagamento de 10 salários mínimos destinados à conta judicial única da Vara Criminal de Campo Largo, o que será destinado aos projetos sociais.
Ao Giovani, pena privativa de liberdade de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão e multa de 53 vezes 1/30 do salário mínimo. Ficam afastados os institutos da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão da pena.
Versão do vereador
A Folha entrou em contato com o vereador, que disse estar tranquilo e que vai recorrer da decisão. Disse que o secretário de Saúde da época deveria ser o responsável no processo. Comentou que ele assinava, mas eram outras pessoas que realizavam o controle de jornada e diz que hoje está pagando pelo trabalho de terceiros. Declarou que nunca fugiu da justiça e sempre prestou esclarecimento do que foi solicitado.
Giovani ainda enviou uma nota de esclarecimento, na qual afirma que “este processo é da época em que eu trabalhava no Centro Médico e lá era responsável por inúmeras pessoas, assim acabei sendo vinculado e responsabilizado por atos de terceiros. Mas informo que não realizei os atos que estão me imputando, da mesma forma que não compactuo com qualquer ato ilegal. Por fim, esclareço que estou inconformado e tomando as devidas providências para recorrer e reverter a situação. Assim, a justiça será feita”.
Ação
De acordo com o julgamento do juiz Marcos Antonio da Cunha Araújo, “o acusado Marcelo, a serviço do SUS, passou a registrar sua presença tanto no plantão do Centro Médico Municipal, bem como junto ao Samu, de maneira simultânea, de modo que recebia o correspondente a vinte e quatro horas de plantão, doze em cada uma das citadas unidades de atendimento. Igualmente, a prova demonstrou que o acusado Giovani, concorreu diretamente para a prática delituosa do citado acusado Marcelo, ao passo que Giovani, na qualidade de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, ocupando a posição de Diretor do Centro Médico de Campo Largo, desviou elevada quantia em dinheiro dos cofres públicos do Município de Campo Largo, em proveito do corréu e médico Marcelo.
Conforme se extrai do interrogatório judicial do acusado Marcelo, este confirma que atendia simultaneamente o Samu e o Centro Médico Municipal, bem como Marcelo foi contundente em afirmar que tal prática era de conhecimento notório, notadamente, do corréu Giovani, fato este que fora reiterado várias vezes pelas demais testemunhas ouvidas em Juízo, em que pese negado por Giovani. Neste ponto, além de Marcelo confirmar que era de conhecimento da administração do Centro Médico acerca da duplicidade de plantões, Marcelo foi incisivo em descrever que a administração do Centro Médico e do Samu nunca lhe “chamou a atenção” (sic), o que reafirma a plena ciência do acusado Giovani. Não fosse suficiente a notoriedade desenhada pelo acusado Marcelo, este confirma que, inclusive, assinava duas listas de presença, as quais, destaque-se, diziam respeito ao mesmo dia e horário, mas em locais distintos, o que, por si só, já ressoa incoerente e totalmente reprovável, já que sabia que a escala de plantão exigia a presença de dois médicos, sendo um no Centro Médico e outro no Samu.”
Segundo o entendimento do juiz, o “acusado Giovani também buscou se mostrar um profissional totalmente alienado aos fatos que ocorriam sob a sua supervisão comportamento este que é totalmente contrário àquele desenhado pelas testemunhas ouvidas nos autos, bem como pelo próprio corréu Marcelo, os quais foram uníssonos e contundentes em afirmar que Giovani estava todos os dias no Centro Médico, bem como que era este o responsável pelo lançamento das horas trabalhadas pelos funcionários. Neste ponto, merece destaque o contido no ofício de mov. 1.24, o qual dá conta de que eventuais alterações nos horários de plantões dos médicos, somente poderiam ocorrer com a anuência da pessoa de Giovani Marcon, eis que o mesmo era o fiscal do contrato das horas plantões conforme constata-se nos pagamentos efetuados (sic). Destaque-se que o referido documento fora assinado pelo próprio Secretário Municipal de Saúde (à época), bem como quando questionado o acusado Giovani acerca de tal incoerência entre o citado documento e a sua versão judicial, o mesmo reconhece que, de fato, era o fiscal do contrato, no entanto, visando amenizar sua culpa, afirmou que exercia tal função em conjunto com demais pessoas do corpo clínico (...).”
Acrescenta que outras funcionárias teriam alertado Giovani sobre tais fatos, mas que ele havia ignorado “os alertas emanados por suas colegas de ofício e continuou na empreitada criminosa, que culminou no presente caso penal”. “Nesse raciocínio, a prova documental acostada aos autos caminha no mesmo sentido que a prova testemunhal, ou seja, comprovando que o acusado Giovani Marcon, na qualidade de Diretor do Centro Médico deste Município, desviou a quantia de R$ 23.100,00 dos cofres públicos, valores estes que foram recebidos pelo corréu Marcelo Langer, na qualidade de médico, prestador de serviços... vê-se que o acusado Marcelo, de fato, reconhece a irregularidade de seus plantões, em que pese a negativa quanto ao dolo.”
A Folha não conseguiu contato com a defesa do médico Marcelo Langer.