Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 10:19:06
Política

Intervenção militar não é uma opção presente na Constituição Federal

Apesar da manifestação pedindo a intervenção militar por parte de alguns brasileiros, advogada explica que as Forças Armadas podem atuar em três situações segundo a CF

Intervenção militar não é uma opção presente na Constituição Federal

Há algum tempo, grupos de brasileiros vêm pedindo a intervenção militar, que supostamente seria a tomada do poder pelas Forças Armadas – que englobam Aeronáutica, Exército e Marinha -, mas essa possibilidade está longe de existir na Constituição Federal de 1988.

A advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Campo Largo, Patrícia Schmidt, explica que existem três ocasiões, previstas na Constituição Federal, em que as Forças Armadas podem atuar, mas sempre sob comando da sua autoridade máxima, ilustrada pela figura do Presidente da República. “São situações bastante pontuais, em que as Forças Armadas atuam como auxiliadoras em determinadas situações. A figura do presidente pode invocá-los em casos de Intervenção Federal, Estado de Defesa e por último em Estado de Sítio.”

O caso da intervenção federal está disposto no Artigo 34 da CF, na qual trata das ocasiões onde ela pode acontecer. “A intervenção federal já é conhecida pelos brasileiros, pois foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, ainda neste ano. Neste artigo está descrito que a União não poderá intervir na autoridade dos Estados, Municípios e Distrito Federal, a menos que a situação esteja fora de controle. Neste caso, é feita a intervenção federal com auxílio das Forças Armadas, para reaver o controle. Tudo é feito com muita conversa e também com prazo de tempo estipulado e decidindo o caráter de atuação adotado”, explica a advogada.

O Estado de Defesa é definido pela Constituição Federal, em seu Artigo 136, no qual diz que “o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Segundo a Dra. Patrícia, essas situações são vistas principalmente em caso de calamidade pública, situações de risco e também em desastres naturais.

Por fim, o último caso em que as Forças Armadas podem ser acionadas para atuar diretamente com a parte civil é no Estado de Sítio, momento em que há iminência de guerra. Neste caso, subentende-se que o Estado de Defesa não supriu todas as demandas e o caos pode ter se espalhado por todo o território nacional. Porém, em ambas as ocasiões, todo o planejamento é feito junto à autoridade maior e com período para que a ordem seja restabelecida.

Ainda assim, o presidente não pode convocar sozinho essas atuações, que necessitam passar por Conselho da Câmara dos Deputados e também pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que compõem hoje os três poderes harmônicos e independentes entre si, conforme a Constituição. O Artigo 5º da Constituição, em seu inciso XLIV traz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Regime militar?

O Brasil viveu um período de Regime Militar, com o golpe militar executado em 1964, quando aconteceu a deposição do então presidente João Goulart, conhecido como Jango, e que deixou os militares no poder por duas décadas. O período gerou consequências já conhecidas, entre elas a perda da liberdade de imprensa, prisão e exílio de reformistas e a grande desigualdade social – apesar da vigência do conhecido Milagre Econômico, que bateu recordes no crescimento do Produto Interno Bruto, entre 1968 e 1973.

“Não é possível prever o que aconteceria caso os militares tomassem o poder. Não podemos afirmar nada. Hoje nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde são assegurados todos os direitos e deveres do indivíduo. A melhor forma de nós conseguirmos modificar a situação do nosso país é por meio do voto, tanto nesta eleição, como também nas próximas, cobrando esses representantes uma postura adequada”, finaliza.