18/11/2015
Por Luis Augusto Cabral
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou o recurso feito pelo ex-prefeito de Campo Largo, Edson Darlei Basso, e manteve o julgamento pela irregularidade das contas de 2010 e 2011, devido à contratação considerada irregular da empresa JBM Consultoria e Assessoria Ltda, por R$ 78 mil. Em entrevista à Folha de Campo Largo, Basso disse que o TC cometeu um engano e, por isso, entrou com outro pedido de Revisão do Processo, que deve ser julgado nos próximos meses.
Basso adiantou que o erro do TC está no segundo julgamento, que pela Lei não pode ser superior ao primeiro. “É um caso simples, mas que incomoda, a gente tem que estar o tempo todo encaminhando documentação, que eles pedem, para provar que não houve nenhum ilícito. Estamos certos de que a verdade será restabelecida”, explicou ele
Terceirização
No julgamento das contas de Basso, o TCE estabeleceu que a terceirização da função de contador somente é cabível quando houver o cargo no quadro efetivo e concurso público aberto para o seu preenchimento, e esse processo tenha sido frustrado (não houve candidatos ou todos foram inabilitados); ou quando não houver o cargo ou ele tenha sido extinto (declaração de extinção devidamente motivada).
Basso alegou que a contratação referia-se a um serviço especializado, por meio do qual a empresa prestou consultoria e apoio, por prazo determinado, a servidores estatutários recém-contratados.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) manifestou-se pelo não provimento do recurso, pois entendeu que ocorreu terceirização indevida de atividade-fim do Município e que o objeto da licitação foi muito amplo e abrangente. Ainda destacou que o Executivo de Campo Largo dispunha de quadro de servidores próprios, três comissionados na área de Planejamento e cinco efetivos na de Contabilidade, sendo a contratação desnecessária. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da unidade técnica.
Com o novo recurso, para revisão do processo, o ex-prefeito espera corrigir o que classifica como engano do TC., no segundo julgamento.