04/07/2014
Fogão à lenha não tem restrições ambientais
04/07/2014
Por:Luis Augusto Cabral
A legislação municipal e estadual não proíbe o uso de fogão à lenha, lareira ou churrasqueira, em residências urbanas. Há, entretanto, a necessidade do cidadão não utilizar esses equipamentos para queima de lixo e, principalmente, plásticos. A informação é do secretário Municipal de Meio Ambiente, Marcos Reinaldin, em entrevista à Folha de Campo Largo, respondendo a dúvida dos nossos leitores.
Incomodado com a fumaça do fogão à lenha do vizinho, que todos os dias teima em entrar pela sua janela, um leitor da Folha pediu ajuda. A Reportagem foi buscar informações junto ao órgão competente do Município, a Secretaria do Meio Ambiente. O secretário disse que não há restrições para esses equipamento, mas adiantou que é necessário bom senso por parte de todos, porque o nosso direito termina onde começa o do vizinho.
Lenha
Marcos Reinaldin disse que a Secretaria do Meio Ambiente só pode autuar, no caso de uma chaminé comercial, por exemplo, que jogue fumaça e gordura no ambiente, prejudicando o ar e a vizinhança. No caso de fogão à lenha, lareira ou chaminé, também é possível a intervenção no caso da queima de madeira de lei, lixo e plástico, por exemplo. Há pessoas que queimam qualquer coisa na lareira, até lixo de banheiro, e isso causa incômodo na vizinhança.
O secretário adiantou que, nos casos em que o problema não seja resolvido amigavelmente, em conversa com o vizinho, a única solução é a abertura de processo na Justiça.
Há casos, entretanto, de residências localizadas em condomínio. Nesses casos, a proibição do uso de churrasqueira, lareira ou fogão à lenha, precisa estar acordada no Regimento, com aprovação de todos os vizinhos. Em caso contrário o assunto deve ser dirimido ou amigavelmente ou na esfera judicial.