Eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três turnos, não justificaram nem pagaram multas têm até esta segunda-feira (19) para regularizar a sua situação. Caso a pessoa não quite o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Em Campo Largo são 3.347 eleitores que precisam regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A pessoa que tiver o Título cancelado não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.
Último levantamento
Até a última sexta-feira (16), apenas 5,14% dos eleitores em situação irregular no estado do Paraná tomaram providências para evitar o cancelamento. No último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 356.605 eleitores identificados como faltosos no Paraná, apenas 18.354 regularizaram sua situação. Outros 336.022 ainda precisam quitar seus débitos.
Como consultar sua situação eleitoral
A consulta à situação eleitoral pode ser feita de forma simples e rápida pela internet. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir o passo a passo abaixo:
- No menu "Serviços", clique em "Situação Eleitoral".
- Informe seu CPF ou o número do seu Título de Eleitor.
- O sistema indicará se sua situação está regular ou se há pendências.
Caso apareça a mensagem "Identificamos falta nas três últimas eleições [...]", será necessário regularizar a situação até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título.
Como regularizar a situação
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até esta segunda-feira (19).
O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.