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Política

Pre-candidatos e partidos políticos se preparam para as eleições municipais

Pre-candidatos e partidos políticos se preparam para as eleições municipais

03/02/2012

A Justiça Eleitoral já está observando a movimentação dos partidos políticos e pré-candidatos, com vistas às eleições de Outubro próximo. As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a registrar, no juízo eleitoral, o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Desde o dia primeiro de Janeiro, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Programas sociais

Também estão proibidos, desde o dia primeiro de Janeiro, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Os meses de Fevereiro e Março não têm data específica para outras exigências da Lei, mas a Justiça Eleitoral tem marcado os dias sete e dez de Abril, como datas importantes no calendário. No dia sete o início do acompanhamento de técnicos no desenvolvimento dos programas da urnas eletrônicas e no dia dez é o último dia para os partidos publicarem as normas para escolha dos candidatos, além da proibição da revisão salarial no serviço público.

O dia nove de Maio é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio, para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Em Maio, também, dia 26, marcas o início oficial das atividades dos pré-candidatos. A partir desta data é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

A partir do dia dez de Junho é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Os radialistas devem ficar atentos, porque também a partir da convenção é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.