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Indústrias associadas à Acicla têm direito a ressarcimento

Indústrias associadas à Acicla têm direito a ressarcimento

18/11/2011

A Acicla, através de sua Federação, a Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná interpôs Mandato de Segurança Coletivo em face da Eletrobras – União Federal, visando a restituição da diferença da correção monetária incidente sobre o imposto compulsório cobrado nas faturas de energia elétrica no período de 1987 a 1993.
Entendendo o Caso
Neste período os consumidores industriais com consumo acima de 2000 KWh  sujeitavam ao empréstimo compulsório incidente sobre suas faturas de energia à alíquota de 32,5%, AA Eletrobras, utilizando-se de uma faculdade prevista no Decreto Lei nº 1512/67,antecipou o vencimento dos créditos do empréstimo compulsório e os converteu em participação acionária. Ocorre que, no momento da conversão, atualizou de forma incorreta os valores pagos, convertidos em ações. Diante disso, abriu-se a possibilidade de pleitear judicialmente que lhes seja repassada a diferença da correção monetária não paga.
A ação
O direito de requerer referida restituição findou-se em 30 de junho de 2005, entretanto, através de mandado de segurança Coletivo ajuizado em 2005, a Faciap  garantiu a todas as indústrias associadas às Associações Comerciais do Paraná e que vierem a se associar a possibilidade de verem ressarcidos os valores correspondentes às diferenças acima mencionadas.
Sobre esse montante, remanesce ainda o direito aos juros remuneratórios reflexivos, bem como juros de mora e correção monetária a partir da citação nos autos.
Essa ação já foi julgada em decisão final, não cabendo mais recurso. Cabe agora às empresas industriais enquadradas habilitarem-se individualmente na Ação Coletiva, sendo que a Eletrobras e/ou a União pode apenas questionar o cálculo da correção apresentado individualmente pela perícia.
Habilitação
Depois de 30 de junho de 2010 prescreveu-se o direito de se buscar individualmente a tutela à restituição do Empréstimo Compulsório Eletrobras restando agora como única forma de reaver os valores a adesão na Ação Coletiva sendo que esta habilitação é feita de forma individualizada, nos autos de ação coletiva, através de petição escrita e deverá estar associada a Acicla.
Mais informações podem ser obtidas na Acicla através do telefone 3392-4544 ou pelo e-mail acicla@acicla.com.br.