13-08-2011
Decisão do STJ que mantém pena de Jaime Lerner não tem efeito prático
13-08-2011 Fonte: Globo.com
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de Habeas Corpus e manteve a condenação do ex-governador do Paraná Jaime Lerner por concessão irregular de rodovias. No entanto, a decisão não tem efeito, já que a punibilidade de Lerner havia sido declarada extinta por decisão de primeiro grau.
O ex-governador foi condenado em razão de um aditivo contratual de 2002, que ampliou - irregularmente - o trecho explorado pela empresa Caminhos do Paraná na BR-476, entre Lapa e Araucária - Região Metropolitana de Curitiba, e a PR- 427, de Lapa a BR-277 na região de Porto Amazonas, a 75km da capital. A rodovia federal estava delegada ao estado do Paraná por meio de convênio.
A sentença, proferida em abril de 2011, previu três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 96 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos vigentes ao tempo do fato (10/2002), corrigidos monetariamente. A multa, segundo a sentença, substitui a prisão.
Sem punição
Jaime Lerner teve a punibilidade extinta em 07 de julho deste ano, com base no argumento do advogado de defesa, José Cid Campelo, de que o crime havia prescrito. Ele explicou ao G1 que a prescrição pode ser considerada em abstrato (considerando a pena máxima prevista para o crime em questão), ou em concreto (com base na pena real estipulada pela Justiça).
A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba considerou a prescrição em concreto, já a decisão do Superior considerou a prescrição em abstrato, mas posteriormente.
De acordo com Campelo, quando o STJ consultou o juiz sobre o processo ainda não havia a sentença considerando a prescrição concreta. O Tribunal alega que o advogado deveria tê-la peticionado junto ao processo para conhecimento, o que não foi feito.