08-04-2011
Começa o processo que pode cassar mandato de vereador em Campo Largo
08-04-2011
Uma representação assinada pelo presidente do partido Socialista Brasileiro (PSB), no Município, deu entrada no Protocolo da Câmara Municipal de Campo Largo, na manhã desta Quarta-feira (07), denunciando o vereador Nelson Silva de Souza (PMDB), por Quebra de Decoro Parlamentar. O pedido, recheado de documentos e provas, já está nas mãos do presidente da Casa, Josley Andrade, que deverá colocar o assunto em Ordem do Dia, na sessão da próxima Segunda-feira (11).
O PSB denuncia Nelson Souza por agressão contra o vereador Wilson Andrade, membro do PSB, caso registrado no final da sessão do dia 21 de Março, no plenário daquela Casa. A cena foi presenciada por dezenas de pessoas e documentada em filme, que veiculou na Internet e repercutiu em emissoras de rádio e televisão, e em jornais. A ocorrência também foi registrada em Boletim, na Delegacia de Polícia, pelo vereador agredido, o qual foi atingido por uma cabeçada, desferida pelo vereador Nelson, em seu rosto.
Cassação
A agressão sofrida pelo vereador Wilson Andrade pode culminar com a segunda cassação de um vereador, pela Câmara de Campo Largo e colocar um ponto final na carreira política do sindicalista Nelson Souza. A primeira cassação, em 2002, extinguiu o mandato do vereador Pedro Barausse. Nelson é o vereador mais votado da História de Campo Largo. Ele obteve 3.820 votos, nas eleições de 2008, e tem forte ligação eleitoral na região da Ferraria. Áspero em seus pronunciamentos, Nelson se diz vítima de perseguição, "por defender os interesses do povo".
O processo, que poderá ser arquivado, ou ser "estartado" na sessão da próxima Segunda-feira, na Câmara Municipal, deverá ser concluído em cerca de 45 dias, qualquer que seja o resultado. O incidente foi totalmente filmado e amplamente divulgado pela imprensa. O plenário decidirá, pelo voto, se cria ou não a Comissão Processante, que vai reunir as provas, ouvir as testemunhas e dar a sua conclusão, que será encaminhada ao Plenário. O Plenário deverá, no final, votar. O voto é secreto, apenas dez vereadores, inclusive o presidente, deverão votar. O vereador processado não terá direito a voto. Ele poderá ser cassado por maioria absoluta dos vereadores, metade mais um dos votos, no caso, seis.