Quinta-feira às 26 de Fevereiro de 2026 às 04:51:20
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Campo Largo integra debates que resultaram no novo Código do Consumidor do Paraná

Campo Largo integra debates que resultaram no novo Código do Consumidor do Paraná

O Paraná deu um passo considerado histórico na defesa dos direitos do consumidor com o lançamento do Código do Consumidor do Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.130 de 2025. Apresentada pela Assembleia Legislativa do Paraná como um marco regulatório, a nova legislação consolida, atualiza e organiza normas estaduais que tratam das relações de consumo, promovendo mais transparência, equilíbrio e segurança jurídica para consumidores e fornecedores.
O novo Código impacta diretamente mais de 11 milhões de paranaenses, abrangendo desde compras do dia a dia até serviços essenciais como água, energia elétrica, saúde, transporte, educação e instituições financeiras. Ao contrário do que muitos imaginam, a lei não altera o Código de Defesa do Consumidor nacional, mas reúne, em um único documento, legislações estaduais que estavam dispersas há décadas.
Segundo a diretora do Procon de Campo Largo, Dra. Priscila Bassani, em entrevista à Folha de Campo Largo, a criação do Código paranaense atende a uma necessidade antiga dos órgãos de defesa do consumidor. “A Assembleia Legislativa promulgava legislação consumerista ao longo dos anos, mas estava mais disperso. O que o Código do Consumidor do Paraná fez foi compilar essas leis estaduais em um único documento, o que irá facilitar para o entendimento de todos, desde o consumidor, fornecedor, advogado que irá representar alguma causa e até mesmo das unidades do Procon.”
Ao todo, o documento reúne cerca de 325 artigos, organizando normas que antes estavam fragmentadas em diferentes leis. “Ele não mexe em nada na legislação nacional. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro continua sendo a base. O que o Código do Paraná faz é especificar situações que o código nacional trata de forma mais genérica”, detalha a diretora do Procon.
Na prática, isso significa que o novo Código desmembra e detalha obrigações, trazendo regras mais claras para setores que geram grande volume de reclamações, como concessionárias de veículos, bancos, telefonia, serviços públicos, restaurantes, farmácias e aplicativos.
Além de acompanhar a implementação da nova legislação, o Procon de Campo Largo também teve participação ativa no processo de construção do Código do Consumidor do Paraná. Segundo a diretora do órgão, representantes de Procons municipais foram convidados a contribuir durante audiências públicas e reuniões técnicas realizadas na Assembleia Legislativa do Paraná.
“Nós participamos de audiências públicas e de reuniões junto à equipe técnica responsável pela elaboração do Código, justamente para levar a realidade dos Procons municipais. Foi um trabalho de escuta, para entender o que funciona na ponta e o que precisava ser melhor regulamentado e que levou muito tempo para ser feito, sendo realizado a muitas mãos”, relata.
De acordo com a diretora, a proposta do novo Código buscou contemplar as principais demandas enfrentadas diariamente pelos órgãos de defesa do consumidor, considerando as dificuldades práticas de fiscalização e atendimento nos municípios.



Linguagem acessível e foco no consumidor
Um dos diferenciais da nova legislação é a linguagem mais simples e direta, facilitando o entendimento não apenas para operadores do Direito, mas principalmente para a população. “É um estímulo para o consumidor conhecer seus direitos. O texto não é tão jurídico, está mais próximo da realidade das pessoas”, destaca Dra. Priscila Bassani.
Essa característica também facilita a atuação dos Procons municipais, que passam a ter uma base normativa mais clara para fiscalizar, orientar e aplicar sanções. Uma das exigências do novo Código é que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços mantenham um exemplar físico do Código do Consumidor disponível ao público.
“O artigo 47 determina que os estabelecimentos devem disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e também fixar placas, em local visível, com o telefone de atendimento do Procon. O descumprimento dessa regra pode gerar multa, reforçando o papel educativo e preventivo da legislação”, orienta a Dra. Priscila.

Venda de veículos e outras mudanças
A comercialização de veículos usados é um dos pontos mais detalhados do novo Código, refletindo uma das maiores demandas dos Procons em todo o Estado. “O que mais aparece para nós é vício de informação, que é o famoso ‘carro maquiado’. São muitas as reclamações que chegam na unidade municipal referente a isso”, relata a diretora do Procon de Campo Largo.
Agora, concessionárias e revendedores são obrigados a informar por escrito se o veículo já foi batido, se é oriundo de leilão, enchente ou se passou por recall. A ausência dessa informação garante ao consumidor o direito de cancelar a compra, trocar o veículo ou pedir abatimento proporcional do preço, sem qualquer ônus. “Se não tiver documento informando, a loja terá que arcar com tudo. O consumidor não paga taxa de cancelamento de financiamento, por exemplo”, reforça.

Principais novidades do Código do Consumidor do Paraná
Empréstimos para idosos: contratos bancários para pessoas acima de 60 anos exigem assinatura presencial ou eletrônica com alto nível de segurança. Empréstimos não podem ser contratados por telefone ou aplicativo.
Aplicativos de transporte: o consumidor pode cancelar corridas em até um minuto sem multa. Taxas extras só podem ser cobradas se informadas previamente no aplicativo.
Serviços médicos privados: descredenciamentos devem ser comunicados previamente ao consumidor, por telefone, meios eletrônicos autorizados ou carta.
Instituições de ensino: multas por cancelamento de matrícula antes do início das aulas não podem ultrapassar 20%.
Nome sujo: consumidores não podem ser impedidos de receber atendimento médico por estarem inadimplentes. Após quitação da dívida, o nome deve ser retirado dos cadastros em até cinco dias.
Validade de alimentos: produtos próximos do vencimento devem ser sinalizados em local visível quando faltarem menos de dez dias para expirar.
Pagamentos por Pix: contas atrasadas de água e luz devem permitir pagamento por Pix antes da suspensão.
Gorjetas e taxas: o pagamento é facultativo e deve ser claramente informado ao consumidor.
Streaming: empresas não podem cobrar taxas extras por uso fora do domicílio ou em dispositivos diferentes.
Cinema: é proibido impedir a entrada com alimentos adquiridos fora do cinema, exceto bebidas alcoólicas.
Para a diretora do Procon de Campo Largo, o novo Código representa um avanço cultural. “Muitas vezes as pessoas não reclamam porque não sabem o direito que elas têm. Esse Código foi feito com uma linguagem mais próxima da realidade, possui regras mais claras, fiscalização fortalecida e maior acesso à informação, partir de então”, finaliza.