Iniciou na última segunda-feira o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, com término previsto para as 23h59 do dia de 30 de maio. Segundo informações da Agência Brasil, publicadas na última quarta-feira (19), a Receita Federal já havia recebido até a data 1.795.258 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O número equivale a 3,9% dos 46,2 milhões de documentos esperados para este ano, o que representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Para orientar os leitores sobre o assunto, a Folha conversou com as contadoras Fernanda Iavolski e Adriane Sarnecki, que explicaram mais sobre o assunto. Elas orientam que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar seus rendimentos para o Governo através do IR.
Explicam que para a maioria dos trabalhadores, o que orienta se é necessário ou não realizar a declaração é o Comprovante de Rendimentos, que é entregue pela empresa. “Se a pessoa tem mais de um rendimento, é necessário realizar a soma para saber se está obrigado a declarar. Os aposentados que continuam trabalhando também devem verificar se há necessidade de apresentar a declaração”, ressalta Fernanda.
A recomendação das contadoras, e também da Receita Federal, é que ao longo do ano, o contribuinte já organize os documentos que precisará declarar, para evitar contra tempos ou erros. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
“É importante frisar que mesmo que a pessoa passe centavos do valor mínimo para a declaração, ela deve realizá-la. Deixar de entregar a declaração do IR pode gerar desde multas até mesmo bloqueio no CPF, o que causará uma série de impactos sequenciados, inclusive bloqueios nas contas bancárias, abrir conta bancária ou contratar crédito, assumir um concurso público, emitir passaporte e outros mais. Para retomar, é preciso regularizar a sua situação com a Receita Federal”, explica.
Podem ser declaradas as despesas médicas, odontológicas, laboratoriais, hospitalares, com instrução (estudos), pensão alimentícia e os dependentes. Mesmo após entregar a declaração é importante guardar os documentos, para uma eventualidade de cair na malha fina e conseguir comprovar os gastos que estavam declarados. Caso não tenha comprovação, é necessário retificar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Declaração pré-preenchida
Segundo informações oficiais publicadas pela Agência Brasil, neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado gradativamente, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para quem opta por realizar a declaração pré-preenchida sozinho, as contadoras orientam que é necessário ter o máximo de atenção ao digitar as informações nos campos, para que eles não fiquem inconsistentes no sistema e o contribuinte acabe caindo na malha fina.
Para o acesso ao Meu Imposto de Renda será exigido autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro, conforme o calendário oficial do Governo Federal.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.