Pensando na qualidade de vida do cidadão e atuando em conformidade com a legislação vigente, a Prefeitura de Campo Largo traz este informativo sobre a utilização de fogos de artifícios em festividades, especialmente as de fim de ano.
A Lei Municipal nº 3.206/2020 proíbe a venda, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no território municipal, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
A proibição do barulho emitido pelos fogos visa a proteção daqueles que sofrem com o mesmo, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Síndrome de Down, portadores de transtorno de ansiedade e pânico, idosos, doentes, além dos animais de todas as espécies, inclusive pássaros.
Sanções e fiscalização
Em caso de descumprimento da Lei, o responsável recebe advertência escrita, multa no valor de 6 UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal), ou seja, em torno de R$4.800,00. Além disso, as atividades no estabelecimento podem ser suspensas por 30 dias e o Alvará de Funcionamento pode ser cassado.
Os agentes de Fiscalização do Código de Posturas do município e os agentes da Guarda Municipal têm integral autoridade para penalizar o cidadão que não cumprir com as determinações legais a respeito da venda e compra de fogos de artifícios sonoros.
Mediante estas informações, a Prefeitura alerta para a prática de venda e compra ilegal de fogos de artifícios sonoros, com o intuito de fazer cumprir regras para o bem coletivo, para o bem-estar social, pensando em uma cidade justa, igualitária e com qualidade para se viver e festejar.