Mudança é obrigatória para Microempreendedores Individuais e o objetivo é simplificar o processo de emissão das notas fiscais. Confira o passo a passo
Após alguns meses de prorrogação para os Microempreendedores Individuais (MEIs) se adaptarem, a partir de amanhã, dia 1º de setembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passará a ser feita apenas pela plataforma vinculada ao Governo Federal. Isso significa que as NFS-e deixarão de ser emitidas pelo sistema eletrônico da prefeitura (ou de qualquer outra) e passarão para o sistema Emissor Web, disponível no portal https://www.gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.
A medida é uma determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e atendendo a Resolução CGSN n.º 169 (de 27 de julho de 2022). O novo sistema é gratuito e nele o empreendedor irá emitir a NFS-e de maneira simplificada, sendo válido para todo o país. Para a emissão será preciso fornecer as seguintes informações: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente; Descrição do serviço prestado; Valor da nota.
“Atualmente, Campo Largo conta com 4.039 cadastros ativos de MEIs e todos deverão passar a utilizar o novo sistema do governo federal, pois o sistema municipal via IPM será bloqueado e desativado”, orienta Águeda Schmidt, coordenadora da Sala do Empreendedor Germano Krueger Neto.
Passo a passo - Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, confira abaixo orientações para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais. Caso prefira, acesse o e-Book “Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs”, publicado pelo Sebrae.
Primeiro acesso: Entre no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Lá terá três opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital ou já ter uma conta no portal do governo federal em que o representante legal deve ter os selos prata ou ouro.
Cadastre os dados da atividade econômica desenvolvida e configure as informações da empresa para emissão de NFS-e. Neste primeiro acesso também é necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Caso opte por utilizar a versão do aplicativo é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro. Cadastre seus “Serviços favoritos”, depois clique em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até dez serviços, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
Emitindo a NFS-e: Depois de fazer o seu cadastro na plataforma é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. No portal emissor de nota fiscal, selecione se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
Ao escolher a “Emissão Simplificada” é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
Ao escolher a opção “Emissão Completa” o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários e não cometer erros. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Essa opção também permite ao MEI escolher um serviço mesmo que ele não esteja cadastrado nos favoritos.
Independentemente da escolha, antes de emitir a NFS-e revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.