A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Coordenação-Geral de Segurança Viária, deu início à Operação Rodovida 22/23 nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Coordenação-Geral de Segurança Viária, deu início à Operação Rodovida 22/23 nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro. A Operação Rodovida ocorre em razão do aumento do fluxo de veículos e de passageiros nas rodovias federais, no período compreendido entre os dias 15/12/2022 e 26/12/2022 em função das férias escolares e das festividades alusivas ao Natal, Réveillon e Carnaval. As ações de fiscalização de trânsito serão intensificadas em todo o Brasil.
No decorrer da Rodovida 22/23, estão programadas em todo o estado ações com foco na segurança viária, a exemplo dos comandos de alcoolemia, ultrapassagens indevidas, uso do cinto de segurança, perigos do uso celular ao volante, uso da cadeirinha e dispositivos de segurança no transporte de crianças, nos quais não podem ficar de fora as dicas e orientações do Grupo de Educação para o Trânsito.
O Rodovida é um programa que visa a preservação de vidas, com a essência daquilo que a instituição acredita: nenhuma morte no trânsito é aceitável e todos compartilham a responsabilidade de evitá-la.
Atenção às leis de trânsito
Nesta semana, a Secretaria de Ordem Pública de Campo Largo, responsável pelo Deptran (Departamento de Trânsito) divulgou uma série de orientações para a população. Segundo divulgação, multas por excesso de velocidade estão no ranking dos maiores conflitos apresentados no trânsito. Dados do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária) afirmam que mais de 70% das vítimas de trânsito são homens jovens e o número está diretamente ligado ao excesso de velocidade, tanto nas vias urbanas como nas estradas. Ainda, mais dados comprovam que homens entre 20 a 24 anos de idade são responsáveis por mais de 1/3 dos sinistros no trânsito.
Conforme art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, são três os casos de excesso de velocidade nos quais os condutores podem ser enquadrados. Com isso, quem for flagrado ultrapassando o limite de velocidade pode ser autuado por infração nas classificações Média, Grave e Gravíssima.
No último caso, o motorista pode até mesmo ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH suspensa. É fato que quanto mais rápido estiver o veículo, mais fácil se torna perder o controle. Por isso, exceder a velocidade pode ser considerada uma atitude perigosa ao volante.
O inciso I do art. 218 apresenta o primeiro caso de excesso de velocidade: até 20% acima do limite permitido na via. Neste caso, a infração é considerada média e o valor da multa é de R$ 130,13, e a infração gera 4 pontos na CNH.
Ressalta-se que o limite de pontos permitido em um período de 12 meses foi atualizado em abril de 2022. Antes, todos os motoristas poderiam somar até 19 pontos na habilitação. Ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, era aberto um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir do condutor. Com as atualizações, o sistema de pontos passou a apresentar uma classificação diferente: Limite de 20 pontos, caso cometa duas infrações gravíssimas; Limite de 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; Limite de 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
O excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do art. 218 do CTB. Esta será uma infração grave, que gera cinco pontos na carteira de motorista. Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23.
Quando o caso for ainda mais grave, a multa por excesso de velocidade de 50% acima, é considerada gravíssima; o valor da multa deverá ser multiplicado por 3, resultando em R$ 880,41. No inciso III, outra penalidade prevista é a suspensão da carteira de motorista.
Prevenção de acidentes com crianças
Nunca saia de carro com crianças sem usar o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação, nem mesmo para ir só até a esquina. Esteja sempre atento, pois muitas colisões acontecem próximas à área de destino de origem ou em ruas com baixo limite de velocidade, por isso, fique atento também às normas da via, como semáforos, velocidade máxima permitida e preferências.
Só use bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação que possuam o selo do Inmetro ou a certificação americana ou europeia e siga sempre o manual de instrução dos dispositivos de retenção veicular, certifique-se que eles são apropriados a idade da criança e que se adaptem adequadamente ao seu veículo.
O cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente. O airbag do passageiro pode machucar seriamente uma criança quando essa estiver sentada no banco da frente. Por isso, se for transportar uma criança em camionete, desative esse dispositivo.
Acidentes são a principal causa de morte de crianças de 01 a 14 anos de idade no Brasil. Por ano, mais de 3.300 meninas e meninos morrem por esse motivo e outras 112 mil crianças são internadas em estado grave.