Sexta-feira às 01 de Novembro de 2024 às 08:31:04
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Perturbação do sossego é a maior causa de chamados à Guarda Municipal

Em seis meses foram realizados mais de 260 chamados, mas a estimativa que o número seja ainda maior

Perturbação do sossego é a maior  causa de chamados à Guarda Municipal

Um dos chamados mais frequentes recebidos pela Guarda Municipal são ocasionados pela perturbação do sossego, ocasionado por som alto. Nesta semana, uma pessoa procurou a Redação para relatar a dificuldade com relação a esta situação vivenciada no bairro Santa Ângela, em Campo Largo. Segundo relato, a família sofre com o som alto também por conta de uma criança com autismo e que tem crises quando exposta a barulhos ou sons altos. Mesmo diante a conversas, o volume não abaixa e o transtorno prossegue.

Na região da Vila Bancária, relatos de som alto pela madrugada também acontecem. Segundo membro de uma família, que já buscou apoio das autoridades para resolver a situação, o som é tão alto que mesmo com todas as janelas e portas fechadas, o ruído reverbera em volume alto dentro de casa.

A Folha de Campo Largo conversou com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Leitão, que evidenciou a necessidade da população realizar o chamado para situações como essas e seguir as instruções dadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar nestes casos. “Nos últimos seis meses, por perturbação do sossego, na média de 260 ocorrências. Ainda assim, a maioria dos casos envolvem a perturbação do sossego e mais outra situação. Às vezes saímos para atender brigas e quando chegamos lá ela teve origem na perturbação do sossego, ou alguém está embriagado ao volante. Nós sempre tipificamos a situação de maior gravidade no boletim de ocorrência, portanto, este número é ainda maior.”

Especialmente em dias de sexta-feira, sábados, feriados e em dia de pagamento – quando normalmente as pessoas promovem seus eventos – o comandante comenta que o número de chamados cresce. “Há momentos que recebemos dez ligações simultaneamente, e muitas pessoas acham que nós não queremos atender. Não é isso, é que o fluxo é tão alto que o telefone fica ocupado a todo instante. No período de uma hora, nós chegamos a ter 100 pedidos de atendimento de ocorrência, todos de perturbação do sossego”, explica.
Em algumas situações, a Guarda Municipal e a Polícia Militar dividem esses atendimentos, que dão apoio sempre que possível uma instituição a outra.
Para denunciar casos de perturbação do sossego, basta entrar em contato com a Central da Guarda Municipal pelo telefone 153 ou pelo aplicativo 153 Cidadão. Já para registrar diretamente na Polícia Militar, o acionamento deve ser feito pelo telefone 190.

Lei Municipal
Campo Largo tem uma lei própria que discorre sobre a perturbação do sossego, sendo presente na Lei Municipal nº 2406/2012. Conforme o primeiro o primeiro artigo, “É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados nesta lei”, e em parágrafo único estabelece que “As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem estar público”.

Com uma grande explicação a cerca de várias situações, que envolvem desde residências, templos religiosos, indústrias, alarmes, construção civil, shows e eventos, publicidade, entre outros, no artigo 15º está especificado que “as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão: notificação por escrito; multa simples ou diária; cassação de Alvará de Funcionamento; embargo; interdição parcial ou total; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município”.

A lei prossegue no artigo 16º “para imposição da sanção e graduação da multa a autoridade ambiental observará: as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as consequências para a saúde e o meio ambiente; a natureza da infração e suas consequências; o porte do empreendimento; os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais;  a capacidade econômica do infrator”, em que as multas pode chegar a 18 mil reais – conforme presente no artigo 18º.