A dívida chega a mais de R$ 65 milhões, mas valor arrecadado com bens chegou a pouco mais de R$ 5 milhões para pagamento aos credores
Cerca de 1900 pessoas são identificadas como lesadas no Caso Cláudio Cyz, que oferecia altos juros de rendimento, mas que acabou dando um golpe milionário em Campo Largo e região.
Na investigação foram levantados nomes de quem aplicava dinheiro com ele, mas não há número de CPF e informações de contato delas. Por isso, quem pretender reaver parte do dinheiro aplicado, deverá fazer um cadastro para então ser beneficiado com a divisão do valor arrecadado com os bens do Cláudio Cyz, falecido em novembro de 2021.
O advogado Mauricio de Paula Soares Guimarães é administrador judicial da Falência e detalha como toda a história se desenrolou, como também o que está sendo realizado neste momento para quem tenha interesse em receber a quantia, mesmo sendo apenas 5% da dívida.
Como se dará o recebimento?
Para o recebimento do valor não é necessário o ajuizamento de qualquer processo. Não é nada judicial. Basta o credor, que consta no quadro geral (consulte o quadro de credores em: https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/lista-credores/), realizar o cadastro dos dados básicos do credor o qual conterá o nome, endereço, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail. Será fixado um prazo para que os credores forneçam esses dados essenciais.
Também nesse cadastro deverá ser informado os dados bancários para fins de depósito direto na conta do credor e dados. O cadastro será realizado por meio digital através do link: https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/credores/
Caso tenha alguma dificuldade no cadastro podem entrar em contato através do telefone (41) 3402-3800 e por via postal no endereço: Av João Gualberto, 1881, conj 1201, CEP 80.030-001 – Juvevê, Curitiba, Paraná.
Decorrido esse prazo, o credor que não apresentar os dados para o pagamento poderá perder o direito ao recebimento. O valor do credor “não cadastrado”, poderá ser revertido aos demais credores. A Redação da Folha continuará atualizando as informações assim que forem informados do andamento do processo.
Relembre o caso
Em 31 de março de 2006 perante a Vara Cível de Campo Largo, no Paraná, os credores/autores Emerson de Oliveira Castro Kroetz e José Nelson Leal dos Santos ingressaram com pedido de falência na Vara, simultaneamente com o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e antecipação dos efeitos da tutela em face de Cyz Consultoria Financeira Ltda., e dos seus sócios Cláudio Tadeu Cyz e Adelir Suzuki, a fim de assegurar a satisfação dos créditos dos credores.
A Cyz Consultoria, que não tinha autorização do Banco Central para atuar como agente financeiro, através do Sr. Claudio Cyz, prestava serviços de consultoria financeira, captava recursos de seus clientes com a promessa de uma rentabilidade que seria muito superior ao do mercado financeiro formal, através de um “esquema” conhecido como pirâmide financeira.
Quebra, fuga e prisão
Como era de se esperar, a operação se tornou totalmente inviável, trazendo não apenas a insolvência dos falidos, como também a de muitos clientes/investidores. A prática de delitos na esfera criminal por parte do Sr. Claudio trouxe malefícios e prejuízos de elevada monta à população local.
Com o encerramento da atividade, houve a instauração de procedimento da esfera civil e criminal. Segundo é de conhecimento, o Sr. Claudio na época fugiu para Portugal e posteriormente foi preso pela Polícia Federal.
Em âmbito criminal houve a instauração de ação penal na Justiça Federal, para apuração de crimes contra o sistema financeiro, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, ação de nº 2005.70.00.026777-6 que tramitou na 2ª e 13ª Vara Federal de Curitiba e resultou em sua condenação.
No procedimento criminal houve a busca e apreensão de todos os bens e direitos e equipamentos de informática, que compunham o acervo patrimonial da empresa Cyz Consultoria e de seus sócios: Claudio Cyz e sua companheira Adelir Suzuki – com o bloqueio de contas correntes, indisponibilidade de bens imóvel e apreensão de automóveis. O Sr. Claudio teve sua prisão decretada por força do inquérito policial e da conseguinte ação penal.
Falência Decretada
No dia 22 de fevereiro de 2007, o juízo cível de Campo Largo decretou falência da Cyz Consultoria Financeira Ltda. No dia 07 de abril de 2008, o Juízo Falimentar nomeou como Administrador Judicial o Dr. Marcelo M. Bertoldi.
A Vara Cível de Campo Largo declarou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida de Cyz Consultoria Financeira Ltda., afetando o patrimônio pessoal dos sócios Cláudio Thadeu Cyz e Adelir Suzuki.
Houve uma grande mobilização no sentido de obter a localização dos bens em nome da Cyz e de seus sócios, tendo sido alcançado imóveis em Curitiba, Campo Largo e Itapema, em Santa Catarina, além de afetar os bens particulares, incluindo de direitos sobre o inventário dos bens do pai do Sr. Claudio Cyz.
Posteriormente houve a remessa do processo da falência para a 1ª Vara de Falências de Curitiba e Região Metropolitana, sendo juíza a Dra. Mariana Fowler Gusso, a qual efetivou a substituição do Administrador Judicial da Falência para o advogado Mauricio de Paula Soares Guimarães.
Patrimônio da massa falida
O total dos bens arrecadados, o ativo da Massa Falida, ficou estabelecido no patamar de R$ 5.028.935,26. Todos os bens imóveis e móveis foram avaliados judicialmente e vendidos em leilões judiciais, sendo alguns dos bens por valor até superior ao da avaliação.
Há ainda um valor de aproximadamente R$ 180 mil a ser incorporado ao ativo e que decorre da venda da parte de um imóvel que pertencia à Adelir Suzuki. Ou seja, em números redondos o valor total dos bens poderá chegar a R$ 5.200.000,00.
Passivo – dívidas da massa falida
O passivo da Massa Falida, em fevereiro de 2019, se perfazia em R$ 65.365.035,89. Tal valor foi obtido através do acesso a documentos contábeis com dinheiro “aplicado” da Cyz Consultoria, quando da interdição da empresa.
No processo da falência houve a designação de um perito contábil, que conseguiu com muito trabalho o acesso a esse banco de dados e com isso foi gerado e estabelecido o Quadro Geral de Credores composto de 1900 nomes, sem demais qualificantes.
Pagamento aos credores - rateio
Cumpre ao Administrador Judicial fazer o pagamento dos credores que constam no Quadro Geral, sendo que o valor será obtido através do rateio proporcional do ativo.
Tal conta se dá pela divisão proporcional (quotização) do valor total da dívida da massa falida (R$65.365.035,89) pelo valor que cada um dos credores tem a receber. Note-se que cada credor tem um percentual do valor total da dívida. É esse percentual que é considerado sobre o total do ativo da massa. Assim, feita essa conta, tem-se o valor a ser pago aos credores, que corresponde a 5% do valor total do crédito que consta no quadro geral de credores.
Ciente de que o valor não corresponde às expectativas dos credores que tanto esperaram para a obtenção de seus haveres, cumpre destacar que, no âmbito do Poder Judiciário, vale dizer “no processo falimentar e do processo criminal todos os bens e direitos que foram possíveis identificar foram arrecadados e levados a leilão”.
O processo tramitou com absoluta transparência e mediante acompanhamento dos credores que se habilitaram no processo, bem como do Ministério Público, que tem o dever justamente de fiscalizar o trâmite do processo falimentar.
Links importantes para credores:
1º - Confira se seu nome consta como credor - https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/lista-credores/
2º - Realize o cadastro completo - https://www.guimaraesebordinhao.adv.br/credores/