Dúvidas na relação entre empregadores e funcionários, como também
cancelamento de eventos e viagens têm sido comuns
Vai ficar difícil para todo mundo, se falando em negociações, contratos, contratações e funcionamento de empresas. O impacto financeiro será enorme, mas o que pode ser feito é ter bom senso e cautela, que são as palavras do momento, segundo declara a advogada Patricia Schmidt, presidente da OAB Subseção Campo Largo.
Ela explica que o Código Civil, no artigo 393, dispõe sobre caso fortuito e força maior, que são as situações imprevisíveis, inevitáveis e que independem da vontade das pessoas, como o que está acontecendo agora. De acordo com a Lei, nestas situações se caracteriza a excludente do dever de responsabilidade e de indenizar. Considerando-se que ninguém é responsável pelo que está acontecendo, a orientação é ter muita cautela e bom senso ao negociar seus compromissos.
Muitas dúvidas já estão surgindo, principalmente no caso de cancelamento de eventos, como casamentos, como também de viagens, negociação com funcionários e contratos de aluguel.
Relação comercial
Em uma relação comercial, que se tenha comprado de um fornecedor, é preciso de um sistema bancário funcionando e poder se deslocar até o banco para realizar o pagamento, por exemplo. Se não consegue tem que pagar multa e juro em uma situação normal, mas neste caso os juros e multas não podem ser cobrados, em razão de que o inadimplemento não ocorre por vontade própria. Por outro lado, se o fornecedor não entregou uma mercadoria, da mesma forma porque não tinha como trafegar e estava com funcionários na quarentena, ele não se pode ser penalizado com multa ou juro.
No direito do trabalho, o empregador deve honrar salários e verbas trabalhistas, independentemente de a empresa estar em funcionamento, pois o funcionário não pode ser responsabilizado. Sabe-se que nesta situação será uma sobrecarga para as empresas, honrar com os salários, com encargos, impostos e demais custos. Dra. Patricia comenta que muitas empresas estão concedendo férias para os funcionários, pois é um critério do empregador quando serão tiradas férias. “O impacto é financeiro e nisso vem o problema, porque por vezes a empresa não está capitalizada para o pagamento das verbas, isso impacta quando se decide férias coletivas”, completa.
Para empresários que pagam aluguel, em tese, o pagamento é devido integralmente. A advogada comenta que não é possível o pagamento proporcional, salvo expressa disposição contratual, porque a empresa fechou temporariamente, na medida em que o proprietário do imóvel também não tem culpa e não pode ser responsabilizado pela calamidade. “Volta o bom senso e um possível acordo, por isso é sempre importante a orientação de advogados para negociar e fazer acordo entre inquilino e proprietário, mas deve ser analisado caso a caso”, orienta.
Voos, hotéis e eventos
Dra. Patricia comenta que muitos clientes têm questionado sobre o cancelamento de eventos. Um dos casos, por exemplo, é um casamento marcado em um hotel, em que a empresa disponibilizou marcar outra data, mas que a data oferecida não era possível aos noivos. Nesse caso, o certo seria a devolução do dinheiro aos noivos, para terem liberdade de contratar outro local.
Segundo ela, o que tem se constatado no momento é que hotéis e companhias aéreas estão dando possibilidade de remarcação sem cobrança de multas. Outra possibilidade é que o valor pago na passagem ou hospedagem passe a valer para uma próxima compra, porque as empresas entendem que ninguém é responsável pelo descumprimento contratual. Vai valer a situação de que o cliente não pode ser responsabilizado no momento.
Funcionamento dos tribunais no Paraná
No Tribunal de Justiça no Paraná está suspenso o atendimento à população e advogados por 30 dias, as audiências estão canceladas de forma presencial. Dentro do possível serão realizadas por videoconferência. Devem ser paralisados até 31 de março os prazos, mas as medidas que realmente serão tomadas ainda estavam sendo discutidas na tarde desta quinta-feira (19).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região orientou que a suspensão de prazos possa ser deferida a requerimento dos advogados, mas mantém cancelamento de atendimento e realização de audiências presenciais; o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou a suspensão de prazos até ao dia 31 de março e atendimento e realização de audiências até o dia 07 de abril.
O Supremo Tribunal Federal implementou medidas de restrição de acesso ao órgão, no Superior Tribunal de Justiça o atendimento e sessões estão suspensos até 27 de março. Nestes órgãos os prazos seguem sem suspensão.
Com relação ao Tribunal Superior do Trabalho os prazos processuais, sessões e atendimento presencial estão suspensos até o dia 31 de março; no Tribunal de Contas do Estado do Paraná a suspensão de prazos e atendimento é por prazo indeterminado.Pode existir mudanças nestes prazos.
“Embora mais difícil, como advogados ainda temos a possiblidade de atendermos nossos clientes de forma não presencial, como telefone, chamada de vídeo, aplicativos de conversas e dar continuidade no desenvolvimento do trabalho e condução dos processos”, comenta. Na OAB Campo Largo está suspensa a realização de eventos, palestras e reuniões por pelo menos 30 dia. “Também suspendemos o atendimento à população, pois, em razão do convênio com a advocacia dativa, todas as manhãs na OAB circulam cerca de 50 pessoas. Além disso, estamos em conjunto com a OAB Paraná vendo a questão de férias aos colaboradores, pois a saúde e integridade de todos é o mais relevante, finaliza Dr. Patricia.