Por meio do documento, feito de forma rápida no cartório, é possível constatar a
data do início da união, o que geralmente causa problema em casos de divórcio
Os brasileiros estão acompanhando a briga judicial pela herança do apresentador Augusto Liberato, o Gugu, falecido em novembro de 2019, entre a médica Rose Miriam Di Matteo – mãe dos seus filhos – e demais familiares. A questão é a tentativa de comprovação de uma união estável entre ambos, que não eram casados legalmente, enquanto a família insiste que havia um contrato em que eximia a partilha de bens com a médica. Ela, em contrapartida, alega que cuidava dos filhos, tinha muitas fotos, viagens e, apesar de ser bastante discreta, era reconhecida como a esposa do Gugu, sendo chamada assim inclusive na mídia.
A advogada Patricia Schmidt (OAB/PR 34.684) explica que a união estável tem previsão legal e surgiu com a intenção de “Se duas pessoas estiverem o intuito de convivência comum, com a intenção de formar família, podendo ser união heterossexual ou homoafetiva, passa a ser considerada união estável. Ela não precisa de nenhum papel comprovando, como é o casamento, mas ela se dá justamente por essa união com caráter de frequência e de futuro, já caracteriza.”
Entretanto, a advogada explica que o problema da falta da formalização dessa união acontece na hora de precisar uma data para o início oficial do relacionamento e nisto podem surgir problemas jurídicos no futuro em casos de morte ou divórcio. “Sempre aconselho que as pessoas busquem fazer esse documento, porque é uma segurança para o casal. Há alguns anos, antes de existir essa lei que ampara a união estável, juridicamente falando tínhamos muitos problemas em conseguir fazer essa comprovação. Ela vinha de fotografias, comprovantes de viagens, contas, testemunhas – e ainda existia o questionamento de ‘como você tem certeza que eles estavam juntos em data tal’. Então isso veio para facilitar a vida do casal, é importante que seja colocado em prática”, aconselha.
O procedimento deve ser celebrado em contrato escrito ou escritura pública, sendo recomendado que o casal procure um cartório e opte pela escritura pública, pois assim é possível estabelecer a data inicial da união estável e o regime de bens que ela terá. “No casamento, por exemplo, existem três modalidades de regimes que poderão ser adotados, sendo eles a comunhão universal – quando o casal divide tudo, independentemente de ter adquirido antes ou depois da união –, separação parcial de bens – quando é dividido somente o que foi construído depois do casamento – e separação total de bens – onde não há divisão alguma dos bens”, explica.
A Dra. Patrícia explica que quando há união estável e um dos cônjuges acaba falecendo sem uma formalização do relacionamento, a lei determina que seja regido a comunhão parcial de bens, ou seja, o que o companheiro construiu anteriormente à união, recebeu de herança ou doação é dele e será dividido entre os herdeiros necessários – filhos, pais e irmãos; e o que foi construído depois do início do relacionamento se partilha por dois. Por isso, a advogada reforça a necessidade da documentação, para que seja definido o que era de cada um antes e se existe a vontade de dividir o patrimônio com o parceiro. Um detalhe importante é que quando um dos parceiros tem mais de 70 anos, obrigatoriamente a união é por separação total de bens. Antigamente, se exigia pelo menos cinco anos para configurar união estável, o que não acontece hoje, que muitas vezes nem precisa morar junto para ser considerado.
União estável é casamento?
Embora a advogada explique que a união estável não seja um casamento, já que o casamento é muito mais formal, também elucida que muitas instituições reconhecem o companheiro como cônjuge também para conseguir direitos. “Um exemplo são os órgãos previdenciários, pois dá direito ao companheiro de receber o benefício do que faleceu, que seria a pensão do INSS. Pode ter direito ao plano de saúde – já que o companheiro pode ser colocado como dependente -, em clubes, financiamento bancário. Nestas hipóteses todas exigem que tenha o documento escrito”, diz.
Existem algumas pessoas que realizam a compra do imóvel ou automóveis financiados junto com o parceiro sem o documento escrito, o que pode ser um risco.
Pessoas que são casadas, mas estão separadas de fato, ou seja, já não têm um relacionamento com quem casou, também podem estabelecer um relacionamento em união estável com seu parceiro, pois entende-se que eles estão casados apenas no papel, a ação da separação pode estar demorando e já não existe mais um relacionamento.
Validade do documento
Se o casamento ou a união foi constituído no Brasil e o casal constrói o patrimônio fora, a documentação tem validade, pois o que vale é sempre a lei brasileira, já que ambos os cônjuges são nascidos no país, seja para disposição sucessória, que é o caso da herança, na divisão da partilha de bens, independentemente de onde esteja o patrimônio.
Para relacionamento entre pessoas de nacionalidades diferentes, é extremamente importante buscar a ajuda de um advogado.