Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 12:33:18
Geral

Imposto de Renda pode começar a ser declarado a partir de segunda (02)

Já está acessível para ser baixado o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, no site da Receita Federal.

Imposto de Renda pode começar a ser declarado a partir de segunda (02)

Já está acessível para ser baixado o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, no site da Receita Federal. O preenchimento já pode ser iniciado, conforme orienta o contador Marcelo Brolhani, mas o prazo de entrega da declaração começa a valer na segunda-feira (02) e se encerra no dia 30 de abril.  As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para enviarem o Informe de Rendimentos aos contribuintes.

A declaração é referente ao ano-base 2019 e Marcelo comenta que seguirá os mesmos valores das tabelas aplicadas no ano passado. Este ano deve ser obrigatório o preenchimento completo de alguns dados relacionados aos bens, como número do Renavam do carro, terreno com número de matrícula e IPTU - o que antes era facultativo.

Marcelo frisa a importância de preencher corretamente as informações, até mesmo com profissional de escritório especializado, pois um erro já leva o contribuinte à malha fina e o mesmo passa a ser vistoriado pela Receita no período de cinco anos passados e mais o ano corrente.

Entre alguns erros geralmente cometidos, ele cita quando se declara como dependente filho que já trabalha e tem rendimentos, sem incluir esses valores; casos também de que colocam consulta em veterinário para abatimento, o que não é aceito, entre outros. Detalha que é preciso deduzir certo para evitar problemas e que as pessoas precisam entender melhor sobre restituição do Imposto de Renda, que só acontece se a pessoa pagou mais imposto retido direto na fonte.

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Entrega dos comprovantes
Os dados enviados pelas empresas, com data limite até esta sexta-feira, não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.