30-08-2010
Já faltam modelos de cadeirinhas para carro no mercado.
30-08-2010
Lei determina que equipamento seja utilizado no transporte de crianças de até 7 anos e meio.
A dois dias de entrar em vigor a nova regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeirinhas especiais no banco de trás dos carros, faltam alguns modelos no mercado.
A regra já deveria ter começado a valer em todo país no dia 9 de junho, mas foi adiada, porque na época os produtos estavam em falta no mercado. A medida entra em vigor na quarta-feira, 1º de setembro.
Para ajudar os pais a escolher a cadeira correta para a idade dos filhos e evitar a punição, o R7 pesquisou os preços e preparou um guia com os tipos mais comuns de cadeiras e os mais variados valores. No entanto, os assentos de elevação, também conhecidos como bosster, estão em falta e só foram encontrados em apenas uma dos sites pesquisados. As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as recomendadas são do tipo "bebê conforto", com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as poltronas reversíveis, que também devem ser presas ao cinto.
De quatro a sete anos e meio, os assentos de elevação ou boosters já podem ser utilizados. Somente crianças com mais de sete anos e meio podem ser transportadas sem a necessidade do equipamento, apenas presas ao cinto de segurança dos veículos.
Fonte:R7.com