Contador explica o que fazer nestes casos e a importância de se organizar para evitar problemas
Do total de contribuintes, 37.849 paranaenses precisarão prestar esclarecimentos sobre informações consideradas inconsistentes pela Receita Federal, na prestação de contas realizada em 2017. O primeiro lote para consulta foi liberado ainda nesta segunda-feira (08) e os contribuintes que estiverem entre essas declarações já devem começar a correr atrás dos esclarecimentos.
O contador Edumar Rossoni explica que cair na Malha Fina significa que a Declaração foi separada para uma análise mais apurada, na qual o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos, enviar documentos adicionais para comprovação, realizar ajustes ou até mesmo pode marcar o início de investigações e cobrança de valores atrasados, multas.
“As causas mais recorrentes para as empresas caírem na Malha Fina são informar despesas médicas diferentes dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido); deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano ou informar valores diferentes dos declarados pelas imobiliárias; não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas; não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os valores recebidos de aposentadoria; não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores”, elenca.
As empresas também podem levar os seus colaboradores a caírem na Malha Fina, quando deixa de informar na DIRF ou declarar com CPF incorreto, não repassa o IRRF retido do funcionário durante o ano ou altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Saiba se caiu
É possível descobrir se o contribuinte caiu na Malha Fina pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o qual disponibiliza serviços que permitem a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal. No canal é possível verificar ainda como está o processamento das declarações de imposto de renda, débitos e fazer parcelamentos. “O acesso é realizado mediante certificado digital ou com a criação de um código de acesso. Para criar é necessário o último ou os dois últimos números dos recibos de entrega das Declarações de Imposto de Renda”, explica o contador.
Edumar esclarece que, após o contribuinte constatar no e-CAC qualquer divergência, é possível retificar a declaração, corrigir as informações, agendar a entrega de documentos adicionais, recolher caso necessário valores adicionais de imposto. Após sanadas todas as pendências, a mesma será processada normalmente e vai sair da Malha Fina.
Sobre as penalidades, o contador diz que irá depender de cada caso, mas pode ir de diferenças de imposto a recolher multas que podem chegar até a 150% do imposto devido pela sonegação ou glosa do imposto de renda e instauração de processos administrativos.
Para não cair mais
A orientação dada por Edumar para não cair mais na Malha Fina é a organização. “Não somente na época da entrega da declaração, mas durante todo o ano nossa orientação é que a pessoa separe uma pasta para guardar todos os documentos que terão de ser usados na declaração do ano seguinte. Outro fator importante é que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, o que inicia em 01 de março, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências. Além disso, quem envia com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes. Um contador poderá prestar o devido auxílio, pois esse é o profissional capacitado e que possui todos os conhecimentos e particularidades que cada situação requer, trazendo mais segurança e evitando os transtornos”, finaliza.