Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 08:25:23
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Notas fiscais e declarações de conteúdo serão obrigatórios

Nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem

Notas fiscais e declarações de conteúdo serão obrigatórios

Desde o dia 2 de janeiro de 2018, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.

A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Formulário de declaração de conteúdo

 

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo, independente de serem produtos novos ou usados.

 

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.