Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 03:28:37
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Prefeitura embarga obra que estava sendo erguida na calçada

Prefeitura embarga obra que estava sendo erguida na calçada

Uma obra que estava sendo erguida sobre a calçada, na Rua Otacilio Oliveira Pacheco, esquina com Lourival Portela de Brito, no Florestal, foi embargada pela Prefeitura Municipal de Campo Largo, na sexta-feira (10), após denúncia de moradores próximos. A obra, com cerca de 30 metros quadrados, estava em estágio de alicerces e fundação, e fica totalmente fora do alinhamento das demais residências, embora naquele trecho da rua a calçada seja bastante larga. Mesmo assim, a obra ocupa quase todo o passeio de pedestres.

Uma equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano esteve no local e vistoriou a obra, identificando os responsáveis, que foram notificados e receberam prazo para demolição. Em nota, a Secretaria informa que: “a responsável pela construção já foi notificada quanto à irregularidade cometida, uma vez que não é permitido construir sobre a calçada por se tratar de via pública. O Código de Posturas, Lei Nº 1823/05, Artigo 129, ressalta sobre as especificidades na construção de qualquer empreendimento e/ou obra. São necessários 20 metros de distância, dentre esses, 14 para asfalto e três para cada lado da calçada. As Leis Municipais 1813/05 e 1815/05 também reafirmam tal procedimento”.

Ainda, segundo a nota, “caso a executora da obra não retire os entulhos e desafogue a via coletora, a mesma deverá ser autuada”.

É importante destacar que a Lei Municipal 1823, que institui o Código de Postura do Município, no Capítulo IV, Do Trânsito Público, no Art. 129, “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”.